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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Motofrete - Trocar veículo da licença

O QUE É
É a inclusão de um novo veículo na licença de motofrete.
QUANDO SOLICITAR
Após a baixa do veículo, em até 3 anos (a contar do vencimento da licença).
PÚBLICO ALVO ‏‏‎
Pessoas condutoras de motocicletas que queiram alterar o veículo da licença de motofrete.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES  ‏‏‎
Documentos necessários para solicitação:
Em caso de veículo usado:
Licença;
- Formulário de serviço de motofrete do DTP-SP preenchido e com firma reconhecida em cartório;
- Guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) de troca de veículo e comprovante de pagamento da guia;
- Laudo de vistoria de “permitida” fornecido pela vistoria CIT do DTP (apenas em caso de inclusão de moto usada;
- Cópia do CRLV e do CRV de veículo com até 8 anos (excluído o ano de fabricação) e no mínimo 120 cilindradas. O recibo de compra e venda deve estar preenchido e com firma reconhecida em cartório em caso de transferência de veículo;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e do Certificado de Registro do Veículo (CRV) de veículo com até 8 anos (excluído o ano de fabricação) e no mínimo 120 cilindradas;
- Em caso de transferência do veículo, o recibo de compra e venda deve estar devidamente preenchido e com firma reconhecida em cartório. 

Para veículo zero quilômetro:

Nota fiscal de compra do veículo. 

 Data de compra do veículo; 
  Ano de fabricação;
 Ano modelo;
 Combustível;
 Cor;
 Número do chassi;  

Número da marca-modelo e se o veículo é cargo ou passageiro.
Caso o titular da moto não seja o titular da licença:
Composse do veículo registrada em cartório;
- Cópia simples da CNH ou RG do titular da licença e do proprietário do veículo;
- Cópia simples dos comprovantes de endereço do titular da licença e do proprietário do veículo.
Caso o proprietário da moto seja pessoa jurídica: 
- CNPJ da empresa;
- Cópia simples de documento com assinatura (RG ou CNH) de um dos sócios da empresa, que deverá assinar o composse em nome da empresa.
Caso o titular do veículo não seja o titular da licença:
-  Deverá ser realizado composse do veículo, em que o proprietário do veículo autoriza o uso da moto pelo motofrentista. A composse deve ser redigida e preenchida segundo o modelo padrão do DTP, assinada pelas duas partes (proprietário e titular da licença) e por mais duas testemunhas, e registrada em cartório;

- A composse tem validade de 60 dias a contar da data da assinatura. Após esse prazo, o titular da licença deve fazer e assinar uma declaração de próprio punho no verso da composse informando que o documento está em plena vigência;
- Em caso de erro de preenchimento na composse, deverá ser redigido um termo aditivo da composse informando as correções em relação ao documento original. O termo aditivo também deve ser registrado em cartório.

PRAZO MÁXIMO ‏‏‎
 30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO‏‏‎
R$ 153,20.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
 ‏Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Presencial:
- Praça de atendimento DTP (Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo – SP). Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 17h00.
PRINCIPAIS ETAPAS
 ‏‏‎Eletrônico:
1) Após a baixa do veículo, você deverá emitir o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo(DAMSP) de troca de veículo (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Em caso de inclusão de veículo zero km, você deverá solicitar o serviço de “troca de carro zero”. Em caso de inclusão de veículo usado, o serviço será “troca de carro”;
3) Após o pagamento da guia DAMSP:
Se a moto a ser incluída for USADAagende a vistoria CIT no site do Departamento de Transportes Públicos DTP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo),  e vá ao o DTP (Rua Joaquim Carlos, 655) com o veículo e os seguintes documentos: 
 - Guia DAMSP paga e seu o comprovante de pagamento,
 Condumoto, Licença;
 A vistoria deverá entregar um laudo autorizando o seguimento do processo. Caso o laudo não seja entregue, você deverá fazer as modificações no veículo conforme orientação da vistoria CIT e reagendar nova vistoria;
- Se a moto a ser incluída for zero km, não é necessário agendar vistoria;
3) Acesse o Portal de Atendimento SP156 (preferencialmente pelo navegador Chrome), digite login e senha para acessar o formulário de solicitação. Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados;
4) A solicitação será registrada e encaminhada à equipe responsável pelo serviço de motofrete, que procederá com a emissão do ofício de troca de veículo;
5)  O ofício estará disponível para ser baixado no endereço de SEI que será informado pelo DTP. O SEI poderá ser consultado (clique  aqui para acessar - link direciona para portal externo);
6) Com o ofício em mãos, vá ao DETRAN-SP e solicite a troca de placa para aluguel. No DETRAN também serão confeccionados os documentos do veículo na categoria aluguel;
7) Após a confecção dos novos documentos e da inclusão da placa vermelha na moto, você deverá agendar nova vistoria no DTP para obter o laudo de vistoria de aprovada. Além do veículo, você deverá levar para a vistoria CNH, condumoto, e CRLV e CRV do veículo em placa de aluguel;
8) Após a vistoria, você deverá encaminhar pela aba “Minhas Solicitações” do Portal SP156 cópia simples do laudo de vistoria de aprovada e do CRLV e CRV do veículo em placa de aluguel;
9) A equipe responsável pelo serviço de motofrete fará a conclusão da troca de veículo; 
10) Após o término do processo no DTP, você será informado(a) na aba “Minhas Solicitações” do SP156 que o processo foi concluído;
11) Você poderá obter o Termo de Encerramento do processo (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
12) Imprima e guarde o Termo de Encerramento, pois este será a licença de motofrete, uma vez que o DTP não está mais emitindo licenças em papel-moeda. 
Presencial:
1) Após a baixa do veículo, você deverá emitir a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) de troca de veículo no portal da DAMSP. Em caso de inclusão de veículo zero km, solicite o serviço de “troca de carro zero”. Em caso de inclusão de veículo usado, o serviço será “troca de carro”;
2) Após o pagamento da guia DAMSP;
Se a moto a ser incluída for USADA, agende a vistoria CIT no site do Departamento de Transportes Públicos DTP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)  e vá ao o DTP (Rua Joaquim Carlos, 655) com o veículo e os seguintes documentos:
 - Guia DAMSP paga e seu o comprovante de pagamento, Condumoto, Licença;
  A vistoria deverá entregar um laudo autorizando o seguimento do processo. Caso o laudo não seja entregue, você deverá fazer as modificações no veículo conforme orientação da vistoria CIT e reagendar nova vistoria;
Se a moto a ser incluída for zero km, não é necessário agendar vistoria;
3) Agende atendimento no DTP presencial (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo;
4) No balcão, você deverá apresentar original e cópia simples de todos os documentos listados e da CNH;
5) O(a) atendente do DTP irá checar a documentação, e caso esteja correta irá emitir um ofício autorizando a inclusão da placa de aluguel;
6) Apresente este ofício ao DETRAN-SP, solicitando a troca de placa para aluguel. No DETRAN também serão confeccionados os documentos do veículo na categoria aluguel;
7) Com o ofício em mãos, vá ao DETRAN-SP e solicite a troca de placa para aluguel. No DETRAN também serão confeccionados os documentos do veículo na categoria aluguel;
8) Após a confecção dos novos documentos e da inclusão da placa vermelha na moto, você deverá agendar nova vistoria no DTP para obter o laudo de vistoria de aprovada. Além do veículo, você deverá levar para a vistoria CNH, Condumoto e CRLV e CRV do veículo em placa de aluguel;
9) Após a vistoria, o munícipe deverá agendar nova visita ao balcão do DTP a fim de concluir o processo. Nesse último atendimento deverá apresentar original e cópia do CRLV, do CRV e o laudo de vistoria de aprovada;
10) O atendente no DTP finalizará a troca de veículo e você deverá se dirigir ao setor de retirada de documentos para retirar sua licença de motofrete com o novo veículo incluído.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 14.491 – julho/2007 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Se a licença de motofrete estiver vencida, ou dentro do prazo de 30 dias antes do vencimento, será necessário fazer a renovação da licença junto com a troca de veículo. Nesse caso, você deverá também apresentar:
- Apólice de seguro vigente, em nome da pessoa física interessada, com coberturas de morte (qualquer causa) e invalidez permanente;
- Certidão Negativa de ISS, em validade, em nome da pessoa física.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT);
- Departamento de Transporte Público (DTP).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/05/2021

Atualizado em: 06/03/2025

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