Denunciar assédio sexual
O QUE É
É a denúncia de condutas relacionadas ao assédio sexual, praticadas por funcionários (as) públicos (as) municipais* (da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias ou Fundações) bem como por prestadores de serviços da Prefeitura de São Paulo no desempenho da função pública.
A prática de assédio sexual ocorre a partir de gestos, palavras, ações ou comportamentos invasivos e inadequados, com conotação sexual, que causem constrangimentos à vítima.
O assédio sexual:
- Não está relacionado a existência de relação hierárquica entre assediador (a) e vítima do assédio.
- Pode ter o objetivo de possuir vantagem sexual, prometendo beneficiar ou prejudicar profissionalmente a vítima.
- Diferentemente do Assédio Moral, uma única ocorrência já pode caracterizar o crime de Assédio Sexual.
* É considerado funcionário público toda pessoa que presta um serviço público, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não.
QUANDO SOLICITAR
- Quando for vítima ou presenciar atitudes que caracterizem a prática de assédio sexual, conforme descrito no item anterior;
- Quando for vítima ou presenciar atitudes que indiquem o assédio sexual praticado por funcionário(a) público(a) municipal, no exercício da função, durante o atendimento ao cidadão ou a cidadã.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Atenção: A denúncia que não inclua informações mínimas que permitam a sua apuração, não será aceita e o motivo da não aceitação será informado ao cidadão ou cidadã por e-mail e/ou SMS, desde que não tenha sido registrada como anônima
Informações necessárias:
- Órgão ou unidade do local da ocorrência;
- Funcionários (as) envolvidos (as) na ocorrência (nome, apelido, características, entre outros dados que o identifiquem);
- Descrição da ocorrência (descrever uma situação de assédio sexual por solicitação). Caso tenha outras denúncias, deve ser aberto um protocolo para cada denúncia.
- Documentos, fotos, vídeos, áudios ou outros elementos que possam ser utilizados como indícios ou evidências dos fatos ocorridos.
PRAZO MÁXIMO
Até 30 dias corridos.
O prazo é prorrogável por até mais 30 dias corridos para resposta pela Ouvidoria em relação ao acolhimento da denúncia.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui);
-Aplicativo SP156;
- E-mail: denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br
Presencial:
- Canal Especializado da Ouvidoria Geral do Município (OGM) mediante agendamento: Telefone (011) 3334-7125 (das 09h às 17h).
- Posto de atendimento presencial da Ouvidoria Geral do município- Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 – Sé – CEP 01007-010. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;
- Descomplica - Caso precise de apoio para pedir o serviço, acesse o portal de agendamento Descomplica (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) para realizar o agendamento.
-Telefônico:
- Central Telefônica 156.
ChatBot 156:
- Entre em contato pelo whatsapp através do telefone: (11) 3230-5156.
Carta:
- Ouvidoria Geral do Município (OGM) - Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01009-000.
PRINCIPAIS ETAPAS
ChatBot 156:
1) Adicione o número de telefone (11) 3230-5156 na agenda de contatos do seu celular;
2) Acesse o seu whatsapp;
3) Enviei uma mensagem para o número(11) 3230- 5156;
4) Digite 4 e envie para escolher a opção “Denúncias - Ouvidoria Geral do Município”;
5) Em seguida, digite 1 e envie para escolher a opção “Denunciar assédio sexual”;
6) Siga as instruções do chat.
Outros canais:
1) Solicitar o serviço em um dos canais de atendimento;
2) A denúncia é registrada pelo Canal Especializado de Atendimento, que analisa as informações verificando se existem elementos mínimos para a sua aceitação;
3) Caso faltem informações para aceitação da denúncia e a pessoa denunciante tenha fornecido dados para contato, a Ouvidoria entra em contato para tentar obter mais informações que viabilizem a aceitação da denúncia;
4) A aceitação da denúncia (deferimento) ou não (indeferimento) será comunicada ao cidadão ou cidadã via e-mail e/ou SMS desde que este (a) não a tenha registrado como anônima;
5) Uma vez aceita a denúncia, o Canal Especializado de Atendimento inicia a pesquisa nos sistemas e arquivos municipais), com o objetivo de coletar maiores informações.
6) Finalizada a pesquisa , a denúncia é encaminhada à Corregedoria Geral do Município, nos casos envolvendo funcionários da Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou para o Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Município (PROCED), nos casos envolvendo os demais funcionários (as) públicos (as). Os encaminhamentos posteriores a esta etapa não são comunicados à pessoa denunciante, pois a apuração ocorre em sigilo.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a manifestação pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156 (clique aqui para acessar - link direciona para portal).
LEGISLAÇÃO
OBSERVAÇÕES
A denúncia que não inclua informações mínimas que permitam a sua apuração, não será aceita e o motivo da não aceitação será informado ao cidadão ou cidadã por e-mail e/ou SMS, desde que não tenha sido registrada como anônima;
A identificação da pessoa denunciante não é obrigatória, porém é desejável, pois possibilita eventual contato da Ouvidoria para complementação de informações. Será garantido o sigilo e a proteção dos dados do denunciante, conforme o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, disposto no Decreto 58.426, de 18 de setembro de 2018;
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Controladoria Geral do Município (CGM);
Ouvidoria Geral do Município (OGM);
Canal Especializado de Atendimento.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Não se aplica.
Criado em: 13/04/2020
Atualizado em: 16/10/2024
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