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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

CPOM – Inscrever, Alterar ou Cancelar Cadastro de Prestadores de Outros Municípios

O QUE É 

É a solicitação para inscrever, alterar ou cancelar o cadastro de prestadores de serviços que emitem nota ou documento fiscal autorizados por outro município ou Distrito Federal para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo, referentes aos serviços previstos na legislação. 

 

QUANDO SOLICITAR 

A qualquer momento.

 

PÚBLICO-ALVO 

Prestadores de serviço de outros municípios ou Distrito Federal que emitem nota fiscal para tomadores de serviço estabelecidos no município de São Paulo. 

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

 

Inscrição 

Documentos a serem entregues: 

Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Protocolo de Inscrição (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo), assinada pela (o) representante legal ou procurador(a) - original; 

- RG e CPF ou CNH da (o) titular/sócia (o)/administrador(a) responsável pela empresa - cópia; 

- CNPJ do estabelecimento - cópia; 

- Última consolidação do Contrato Social, Estatuto Social, Ata ou Declaração de Empresário – Firma Individual, regularmente registrados no órgão competente e em que conste o endereço declarado - cópia;  

- Procuração com firma reconhecida – original 

- Documentos pessoais do (a) procurador(a) (RG e CPF ou CNH), quando a (o) signatária (o) do protocolo de inscrição for procurador(a) - cópia;  

- Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do estabelecimento, referente ao exercício mais recente, contendo os dados da (o) proprietária (o), compromissária (o) e imóvel, incluindo endereço do estabelecimento - cópia; 

- Contrato de locação, se for o caso - cópia; 

- Faturas de telefone fixo, celular, internet ou TV por assinatura dos últimos 6 (seis) meses em nome da empresa ou de seu titular/sócia (o)/administrador(a), em que conste o endereço do estabelecimento;  

- Última conta de energia elétrica, água ou gás em nome da empresa ou de seu titular/sócio/administrador, em que conste o endereço do estabelecimento - cópia; 

- 3 fotografias do estabelecimento, com o registro das imagens das instalações internas, fachada frontal e detalhe do número, ficando a pessoa jurídica dispensada do envio da fotografia das instalações internas quando o local do estabelecimento prestador for a residência da pessoa natural. 

 

Alteração 
Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Protocolo de Alteração (link direciona para portal externo) - assinada pelo(a) representante legal ou procurador(a). 

Com certificado digital: 

- Preencher apenas os campos referentes aos dados alterados. 

 

Sem certificado digital:  

- Preencher todos os campos e informar todas as atividades em que a empresa deseja estar cadastrada, inclusive aquelas que já constavam no cadastro. Em caso de deferimento, o sistema considerará apenas as informações deste último protocolo de inscrição. 

 

Em caso de alteração de endereço de estabelecimento:  

- Encaminhar todos os documentos solicitados no caso de Inscrição. 

 

Quando não houver alteração de endereço:   

- RG e CPF ou CNH do titular/sócio(a)/administrador(a) responsável pela empresa - cópia;  

- Última consolidação do Contrato Social, Estatuto Social, Ata ou Declaração de Empresário – Firma Individual, regularmente registrados no órgão competente e em que conste o endereço declarado - cópia;  

- Procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópia dos documentos pessoais do(a) procurador(a) (RG e CPF ou CNH), quando o signatário do protocolo de Alteração ou Inscrição for procurador(a) - original.  

 

Cancelamento 

Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Protocolo de Cancelamento (link direciona para portal externo) - assinada pelo(a) representante legal ou procurador(a) 

- RG e CPF ou CNH do titular/sócio(a)/administrador(a) responsável pela empresa - cópia;  

- Última consolidação do Contrato Social, Estatuto Social, Ata, Declaração de Empresário – Firma Individual ou Distrato Social, regularmente registrados no órgão competente - cópia;  

- Procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópia dos documentos pessoais do procurador (RG e CPF ou CNH), quando o signatário do protocolo de Cancelamento for procurador(a) - original. 

 

ATENÇÃO: O Protocolo de Inscrição, Alteração ou Cancelamento será extinto quando o envio dos documentos ultrapassar o prazo de 30 dias da data de transmissão do protocolo.  

 

Recurso 

Em caso de indeferimento, será possível abrir recurso uma vez, dentro do prazo de 15 dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 

Atenção: Em caso de Recurso, NÃO GERAR NOVO PROTOCOLO. Os mesmos números de protocolos serão utilizados.  Após o indeferimento da solicitação inicial, o Portal SP156 permitirá o envio de documentação através do botão "Recurso" disponível na área "Minhas solicitações" para o pedido de reanálise. Fique atenta (o) aos prazos e despachos publicados pelo Diário Oficial da Cidade. 

 

PRAZO MÁXIMO 

- Inscrição, Alteração e Cancelamento: 30 dias, contados da data do recebimento da documentação pela equipe da Secretaria Municipal da Fazenda. 

- Recurso: 15 dias contados da data de recebimento da documentação pela equipe da Secretaria Municipal da Fazenda. 

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito. 

 

CANAIS PARA SOLICITAR  

Eletrônico: 

- Portal de Atendimento 156.  

 

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico: 

1) Preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação obrigatória; 

2) Acompanhar o protocolo em “Minhas Solicitações” no Portal de Atendimento SP156 (clique aqui)

3) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda queira pedir esclarecimentos ou documentos, você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”; 

4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos, complementar protocolo de solicitação com a informação desejada; 

5) Caso queira, é possível entrar com recurso sobre a decisão do cancelamento do cadastro, no prazo máximo de 15 dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Só é possível abrir recurso uma vez. Para isso, selecione a opção “Recurso” que estará disponível na aba “Minhas Solicitações” (clique aqui)

6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão. 

 

LEGISLAÇÃO 

Para consultar a página de legislação pertinente ao CPOM, clique aqui (link direciona para portal externo)

 

OBSERVAÇÕES 

Para maiores informações sobre o cadastro no CPOM, (clique aqui - link direciona para portal externo). 

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Secretaria Municipal da Fazenda – SF 

 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):  

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;  

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;  

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;  

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 13/04/2022

Atualizado em: 03/01/2023

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