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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Restituição através de Processo Administrativo

O QUE É

É o processo administrativo para solicitar a restituição ou devolução de pagamento a mais ou em duplicidade de impostos ou taxas perante a Secretaria da Fazenda Municipal.

O pedido através de processo administrativo é utilizado apenas para os casos em que o Sistema de Devolução Automática de Tributos (DAT) não pode ser utilizado – clique aqui para mais informações sobre restituição através do sistema DAT.

ATENÇÃO: Caso tenha dúvidas sobre os valores, consulte o sistema de devolução automática de tributos – DAT e verifique a situação de sua restituição (link direciona para portal externo).

QUANDO SOLICITAR

Quando a devolução não estiver disponível automaticamente no sistema DAT (Devolução Automática de Tributos).

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha efetuado pagamentos em duplicidade de impostos ou tributos, ou que tenha feito pagamentos maiores do que o devido à Secretaria Municipal da Fazenda.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos necessários:
- Requerimento para Retificação/Alteração do Destinatário (clique aqui - link direciona para portal externo)

Print da tela de consulta do sistema de devolução automática – DAT (clique aqui) (link direciona para portal externo);

- Notificação-recibo original ou Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) que gerou o saldo credor;

- Comprovante de pagamento emitido pelo banco;

- Comprovante da conta bancária em nome do(a) proprietário(a) (cabeçalho de extrato, folha de cheque ou cartão do banco)

- RG e CPF da pessoa interessada;

- Procuração, no caso de preposto;

- Para empresa jurídica "LTDA": contrato social/última alteração;

- Para empresa jurídica "S/A" ou "entidade": ata de eleição/estatuto;

PRAZO MÁXIMO

16 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Solução de atendimento virtual - SAV (link direciona para portal externo).

Para acessar o SAV, é necessário ter uma Senha Web cadastrada e desbloqueada. Acesse aqui mais informações sobre a Senha Web (link direciona para portal externo).

Importante: para verificar os casos de uso obrigatório da Solução de Atendimento Virtual (SAV), consulte a Instrução Normativa – SF/SUREM Nº4 de Dezembro/2021 (link direciona para portal externo)

- Portal 156: Para os casos não permitidos pelo SAV ou pelo DAT, solicite  informando seu login e senha no Portal 156 e sua Senha Web. Acesse aqui mais informações sobre a Senha Web (link direciona para portal externo)

Presencial:

Durante a fase vermelha, as unidades do Descomplica e as praças de atendimento das subprefeituras estarão fechadas.

- Descomplica Digital – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Consulte os endereços.

Por conta da pandemia, os serviços nas praças de atendimento das subprefeituras e nas unidades do Descomplica estão sendo realizados mediante agendamento prévio (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acesse a Solução de Atendimento Virtual - SAV (link direciona para portal externo). Em caso de impossibilidade ingresse com seu pedido pelo Portal 156;

2) Acompanhe o andamento do processo através do protocolo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (link direciona para portal externo)

3) Consulte o resultado da análise do processo por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), exclusivo para pessoa jurídica (link direciona para portal externo);

Para pessoa física, acompanhe através do Diário Oficial do Município (link direciona para portal externo).

LEGISLAÇÃO

Instrução Normativa – SF/SUREM Nº4 de Dezembro/2021 (link direciona para portal da legislação municipal).

Portaria SF  Nº 119 DE 30 DE SETEMBRO DE 2012 (link direciona para portal da legislação municipal).

OBSERVAÇÕES

- Nos casos em que o titular diverge do nome contido no cadastro,  é necessária a apresentação da matrícula do imóvel (original ou cópia autenticada).

- Para pessoas físicas, quando o pedido for apresentado por procurador(a), deve ser anexada procuração acompanhada do RG e CPF do(a) procurador(a). Não há necessidade de reconhecimento de firma em Cartório, se for apresentado original de documento oficial de identificação do(a) mandante, desde que seja possível reconhecer a equivalência entre as assinaturas.

- Para pessoas jurídicas é necessária a apresentação de procuração com firma reconhecida em Cartório.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 08/07/2021

Atualizado em: 27/08/2024

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