Restituição através de Processo Administrativo
O QUE É
É o processo administrativo para solicitar a restituição ou devolução de pagamento a mais ou em duplicidade de impostos ou taxas perante a Secretaria da Fazenda Municipal.
O pedido através de processo administrativo é utilizado apenas para os casos em que o Sistema de Devolução Automática de Tributos (DAT) não pode ser utilizado – clique aqui para mais informações sobre restituição através do sistema DAT.
ATENÇÃO: Caso tenha dúvidas sobre os valores, consulte o sistema de devolução automática de tributos – DAT e verifique a situação de sua restituição (link direciona para portal externo).
QUANDO SOLICITAR
Quando a devolução não estiver disponível automaticamente no sistema DAT (Devolução Automática de Tributos).
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha efetuado pagamentos em duplicidade de impostos ou tributos, ou que tenha feito pagamentos maiores do que o devido à Secretaria Municipal da Fazenda.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários:
- Requerimento para Retificação/Alteração do Destinatário (clique aqui - link direciona para portal externo)
- Print da tela de consulta do sistema de devolução automática – DAT (clique aqui) (link direciona para portal externo);
- Notificação-recibo original ou Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) que gerou o saldo credor;
- Comprovante de pagamento emitido pelo banco;
- Comprovante da conta bancária em nome do(a) proprietário(a) (cabeçalho de extrato, folha de cheque ou cartão do banco)
- RG e CPF da pessoa interessada;
- Procuração, no caso de preposto;
- Para empresa jurídica "LTDA": contrato social/última alteração;
- Para empresa jurídica "S/A" ou "entidade": ata de eleição/estatuto;
PRAZO MÁXIMO
16 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Solução de atendimento virtual - SAV (link direciona para portal externo).
Para acessar o SAV, é necessário ter uma Senha Web cadastrada e desbloqueada. Acesse aqui mais informações sobre a Senha Web (link direciona para portal externo).
Importante: para verificar os casos de uso obrigatório da Solução de Atendimento Virtual (SAV), consulte a Instrução Normativa – SF/SUREM Nº4 de Dezembro/2021 (link direciona para portal externo)
- Portal 156: Para os casos não permitidos pelo SAV ou pelo DAT, solicite informando seu login e senha no Portal 156 e sua Senha Web. Acesse aqui mais informações sobre a Senha Web (link direciona para portal externo)
Presencial:
Durante a fase vermelha, as unidades do Descomplica e as praças de atendimento das subprefeituras estarão fechadas.
- Descomplica Digital – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Consulte os endereços.
Por conta da pandemia, os serviços nas praças de atendimento das subprefeituras e nas unidades do Descomplica estão sendo realizados mediante agendamento prévio (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acesse a Solução de Atendimento Virtual - SAV (link direciona para portal externo). Em caso de impossibilidade ingresse com seu pedido pelo Portal 156;
2) Acompanhe o andamento do processo através do protocolo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (link direciona para portal externo);
3) Consulte o resultado da análise do processo por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), exclusivo para pessoa jurídica (link direciona para portal externo);
Para pessoa física, acompanhe através do Diário Oficial do Município (link direciona para portal externo).
LEGISLAÇÃO
Instrução Normativa – SF/SUREM Nº4 de Dezembro/2021 (link direciona para portal da legislação municipal).
Portaria SF Nº 119 DE 30 DE SETEMBRO DE 2012 (link direciona para portal da legislação municipal).
OBSERVAÇÕES
- Nos casos em que o titular diverge do nome contido no cadastro, é necessária a apresentação da matrícula do imóvel (original ou cópia autenticada).
- Para pessoas físicas, quando o pedido for apresentado por procurador(a), deve ser anexada procuração acompanhada do RG e CPF do(a) procurador(a). Não há necessidade de reconhecimento de firma em Cartório, se for apresentado original de documento oficial de identificação do(a) mandante, desde que seja possível reconhecer a equivalência entre as assinaturas.
- Para pessoas jurídicas é necessária a apresentação de procuração com firma reconhecida em Cartório.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda – SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 08/07/2021
Atualizado em: 27/08/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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