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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Reparação de danos - Solicitar indenização por danos materiais

O QUE É 
É a solicitação de indenização nos casos em que a(o) cidadã(o) precisa realizar ou já realizou reparação/conserto de danos materiais causados por ação ou omissão da Prefeitura na prestação de serviços públicos.

QUANDO SOLICITAR
Quando um bem material foi danificado por ação ou omissão de um serviço público da Prefeitura. Exemplo: dano no veículo por queda em buraco na via; dano no veículo ou imóvel por queda de árvore não saudável localizada em área pública, entre outros;

ATENÇÃO! É necessário anexar todos os documentos que comprovem a ocorrência do dano e a responsabilidade da Prefeitura, sob pena de indeferimento do pedido;

 O pedido não será aprovado se o dano foi causado por uma empresa prestadora de serviço público, como acidente com ônibus e caminhão de lixo, ou queda de veículo em tampas de metal da SABESP, da ENEL ou da TELEFÔNICA, localizadas na via pública;

 Não são aceitos pedidos de indenização por dano moral.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa (física ou jurídica) que teve um bem material danificado pela ação ou omissão de um serviço público da Prefeitura.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 
Informações necessárias para solicitação:

- Informar se a solicitação é para você ou para outra pessoa.

Informações e documentos necessários caso a solicitação seja para você;

- Informar se é pessoa física ou pessoa jurídica;

- Nome completo (obrigatório); - CPF ou CNPJ de quem sofreu o dano (obrigatório);

 - Telefone (confirme se o telefone está atualizado para acompanhar a solicitação - obrigatório);

 - E-mail (confirme se o e-mail está atualizado para acompanhar a solicitação - obrigatório);

- Informe o seu grau de escolaridade;

- Informe o que aconteceu (selecione a causa do dano, data e horário da ocorrência e descreva a situação que causou o dano); 

- Valor exato da indenização desejada;

 - Informe se o dano foi reparado;

- Informações sobre o local do dano (endereço e número do local onde ocorreu o dano, CEP e bairro); 

- RG ou outro documento oficial com foto (inserir anexo - obrigatório);

- Documento que comprove a propriedade do bem pelo solicitante (exemplo: licenciamento/CRLV do carro, matrícula do imóvel, entre outros) (inserir anexo - obrigatório);

 - Documento que comprove a ocorrência do dano (exemplo: fotos, vídeos, declaração de testemunhas, boletim de ocorrência, entre outros) (inserir anexo - obrigatório);

ATENÇÃO! É necessário anexar todos os documentos que comprovem a ocorrência do dano e a responsabilidade da prefeitura (apenas o boletim de ocorrência não é suficiente para que o pedido seja deferido)

- Nota fiscal que comprove a reparação do dano (inserir caso você tenha feito o reparo do dano e quer receber o reembolso, emitida em seu nome) (inserir anexo - obrigatório); 

- Anexar 3 orçamentos, de locais diferentes, contendo descrição das peças, serviços necessários e valores totais para a indenização do dano (caso ainda NÃO tenha sido feito o reparo e você está aguardando a indenização); 

- No campo “Deseja anexar mais documentos para comprovar o dano?” inserir documento relevante para atender a solicitação; 

- Dados bancários (banco, agência e conta). Caso sua solicitação seja atendida, mas não tenha sido indicada uma conta bancária, o valor estará disponível para saque em até 30 dias da decisão em uma das agências do Banco do Brasil.

Informações e documentos necessários caso a solicitação seja para outra pessoa:

Além dos dados acima, inserir as seguintes informações:

- Procuração (caso a solicitação seja para outra pessoa - clique aqui para baixar o modelo de procuração);

- Nome do(a) representante (obrigatório);

- CPF do(a) representante;

- Nome completo de quem sofreu o dano;

- CPF/CNPJ de quem sofreu o dano.

PRAZO MÁXIMO 

180 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui!).

Presencial:

- Praças de atendimento das Subprefeituras (clique aqui para consultar os endereços); 

- Caso você precise do apoio de um funcionário do Descomplica para solicitar o serviço, acesse o site de Agendamento Descomplica SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

- Procuradoria Geral do Município (PGM) que está localizado no Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá – Centro, 3º andar (clique aqui para ver no mapa). O horário de atendimento é das 9h às 17h30.

O pedido deve ser realizado na área de “Protocolo”.

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico: 

1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br; 

2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 

3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente). Lembre-se que é necessário realizar login;
4) A solicitação será registrada e encaminhada à área responsável; 

5) Acompanhe o protocolo na aba “Acompanhe Sua Solicitação” no Portal de Atendimento SP156 ou Central telefônica 156;

6) Caso a Procuradoria Geral do Município (PGM) necessite de esclarecimentos ou outros documentos, você será informado(a), o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe” e você deverá complementar o protocolo com a informação solicitada;

7) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e você receberá um e-mail e/ou mensagem de texto no celular sobre a conclusão.

Presencial:

1) Compareça na Procuradoria Geral do Município (PGM) que está localizado no Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá – Centro, 3º andar (clique aqui para ver no mapa). O horário de atendimento é das 9h às 17h30, com as informações e documentos necessárias.

Se o pedido for negado:

Você receberá a justificativa técnica após análise. No prazo de 15 dias, poderá apresentar recurso para que seja realizada uma nova análise técnica a partir dos novos documentos enviados.

Se o pedido for aprovado:

Serão solicitados os dados bancários para que o pagamento seja realizado. Caso você não tenha uma conta, o saque poderá ser feito em até 30 dias em uma das agências do Banco do Brasil;  Caso seja necessário complementar a documentação, você terá um prazo máximo de 10 dias para anexar os documentos no Portal de Atendimento SP156. A solicitação será finalizada caso não haja a complementação dentro do prazo. 

LEGISLAÇÃO

Decreto nº 57.739 de 2017  (link direciona para portal externo): 

Decreto no 14.141 de 2006 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES
- Quando o dano envolver uma empresa de ônibus, caminhão de lixo, sabesp, enel, ou telefonica, o pedido de reparação de danos deve ser feito diretamente à empresa responsável;

-  A Prefeitura não se responsabiliza no caso de dano decorrente de queda de galho ou árvore localizada em área privada;

- No caso de acionamento de seguro, a indenização da Prefeitura estará limitada ao valor da franquia.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Procuradoria Geral do Município (PGM).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 14/05/2021

Atualizado em: 24/10/2024

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