ITBI - Solicitar reconhecimento de não incidência na partilha de imóveis
O QUE É
É a autuação de processo administrativo para reconhecimento de não incidência do Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) nos casos de partilha de bens imóveis.
QUANDO SOLICITAR
Quando o interessado desejar o reconhecimento da não incidência do ITBI nos casos de partilha de bens imóveis.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa física ou jurídica.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Este serviço requer dupla validação (login no portal SP156 e Senha Web). Caso não possua Senha Web, clique aqui (link direciona para portal externo);
- Formulário para Reconhecimento da não incidência do ITBI-IV na partilha de bens imóveis (clique aqui) preenchido;
- Minuta da escritura ou processo judicial em que esteja ocorrendo a divisão do patrimônio comum (inventário, separação, divórcio, etc.);
- Notificação/Recibo do IPTU ou Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel de todos os imóveis envolvidos na partilha, situados ou não neste município;
- Certidão imobiliária atualizada (matrícula) de todos os imóveis envolvidos na partilha, situados ou não neste município;
- RG e CPF da pessoa interessada e, se for o caso, do(a) procurador(a), acompanhado do contrato social ou estatuto, caso o requerente seja pessoa jurídica;
- Procuração específica (se for o caso);
Informações adicionais:
a) Quando a divisão do patrimônio comum tiver ocorrido nos autos do processo judicial de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável, etc:
- Notificação/Recibo do IPTU ou Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel do exercício (ou ano) do trânsito em julgado da decisão que homologou a partilha.
b) Quando a divisão do patrimônio comum tiver ocorrido na escritura pública de inventário, partilha, separação, divórcio, dissolução de união estável, etc:
- Notificação/Recibo do IPTU ou Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel do exercício (ou ano) da lavratura da escritura.
c) Quando se pretenda realizar a divisão do patrimônio comum mediante escritura pública de inventário, partilha, separação, divórcio, dissolução de união estável, etc., a ser lavrada no Cartório ou Tabelionato de Notas:
- Notificação/Recibo do IPTU ou Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel do exercício (ou ano) atual.
PRAZO MÁXIMO
Até 180 dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a complexidade do caso.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (sempre que possível dê preferência a este canal).
Presencial:
- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal – CAF, atendimento exclusivamente com agendamento (link direciona para Portal externo de agendamento) - Assunto: ITBI-IV, Partilha de bens imóveis.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça o login no Portal de Atendimento SP156 e o login com senha web;
2) Preencha o formulário eletrônico e anexe o pedido e a documentação exigida;
3) Após a verificação do pedido e documentação será encaminhado o número do processo SEI gerado para a emissão da certidão de recolhimento;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
Presencial:
1) Agende o serviço (link direciona para portal externo de agendamento);
2) Preencha o formulário (link direciona para página externa com formulário em formato PDF) e separar a documentação necessária;
3) Compareça no local de atendimento na data e horário agendados, entregar a documentação e o formulário preenchido;
4) É gerado um Processo Eletrônico SEI.
- O acompanhamento do Processo Eletrônico SEI gerado, pode ser feito no portal de processos (link direciona para portal externo). Para acompanhar, clique em “Consulte um processo por número/documento Acompanhe sua solicitação” e, em seguida, digite o respectivo número do processo eletrônico, no campo “Número (Processo/Documento/Solicitação)”.
5) Consulte o resultado do processo:
- Pessoa física: acesse o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (link direciona para portal externo) e informe o respectivo número do processo eletrônico no campo de “busca por palavra-chave”;
- Pessoa jurídica estabelecida no município de São Paulo: acesse o resultado no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC (link direciona para portal externo);
- Pessoa jurídica estabelecida fora do município de São Paulo: acesse o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (link direciona para portal externo) e informe o respectivo número do processo eletrônico no campo de “busca por palavra-chave”.
LEGISLAÇÃO
- Para acessar a página de legislação do ITBI, clique aqui.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda – SF.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 10/03/2021
Atualizado em: 17/09/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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