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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

ITBI - Solicitar reconhecimento de não incidência na partilha de imóveis

O QUE É

É a autuação de processo administrativo para reconhecimento de não incidência do Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) nos casos de partilha de bens imóveis.

QUANDO SOLICITAR

Quando o interessado desejar o reconhecimento da não incidência do ITBI nos casos de partilha de bens imóveis.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa física ou jurídica.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

Este serviço requer dupla validação (login no portal SP156 e Senha Web). Caso não possua Senha Web, clique aqui (link direciona para portal externo) 
Formulário para Reconhecimento da não incidência do ITBI-IV na partilha de bens imóveis (clique aqui) preenchido; 
- Minuta da escritura ou processo judicial em que esteja ocorrendo a divisão do patrimônio comum (inventário, separação, divórcio, etc.); 
-  Notificação/Recibo do IPTU ou Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel de todos os imóveis envolvidos na partilha, situados ou não neste município; 
- Certidão imobiliária atualizada (matrícula) de todos os imóveis envolvidos na partilha, situados ou não neste município; 
- RG e CPF da pessoa interessada e, se for o caso, do(a) procurador(a), acompanhado do contrato social ou estatuto, caso o requerente seja pessoa jurídica; 
- Procuração específica (se for o caso); 

Informações adicionais:

a) Quando a divisão do patrimônio comum tiver ocorrido nos autos do processo judicial de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável, etc: 

 Notificação/Recibo do IPTU ou Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel do exercício (ou ano) do trânsito em julgado da decisão que homologou a partilha. 

b) Quando a divisão do patrimônio comum tiver ocorrido na escritura pública de inventário, partilha, separação, divórcio, dissolução de união estável, etc: 

 Notificação/Recibo do IPTU ou Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel do exercício (ou ano) da lavratura da escritura. 


c) Quando se pretenda realizar a divisão do patrimônio comum mediante escritura pública de inventário, partilha, separação, divórcio, dissolução de união estável, etc., a ser lavrada no Cartório ou Tabelionato de Notas: 

PRAZO MÁXIMO

Até 180 dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a complexidade do caso.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (sempre que possível dê preferência a este canal).

Presencial:

- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal – CAF, atendimento exclusivamente com agendamento (link direciona para Portal externo de agendamento) - Assunto: ITBI-IV, Partilha de bens imóveis.  

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Faça o login no Portal de Atendimento SP156 e o login com senha web; 

2) Preencha o formulário eletrônico e anexe o pedido e a documentação exigida; 

3) Após a verificação do pedido e documentação será encaminhado o número do processo SEI gerado para a emissão da certidão de recolhimento; 

5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão. 


Presencial:
1) Agende o serviço (link direciona para portal externo de agendamento); 

3) Compareça no local de atendimento na data e horário agendados, entregar a documentação e o formulário preenchido; 

4) É gerado um Processo Eletrônico SEI.  

- O acompanhamento do Processo Eletrônico SEI gerado, pode ser feito no portal de processos (link direciona para portal externo). Para acompanhar, clique em “Consulte um processo por número/documento Acompanhe sua solicitação” e, em seguida, digite o respectivo número do processo eletrônico, no campo “Número (Processo/Documento/Solicitação)”. 

5) Consulte o resultado do processo: 

- Pessoa física: acesse o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (link direciona para portal externo) e informe o respectivo número do processo eletrônico no campo de “busca por palavra-chave”; 

- Pessoa jurídica estabelecida fora do município de São Paulo: acesse o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (link direciona para portal externo) e informe o respectivo número do processo eletrônico no campo de “busca por palavra-chave”. 

LEGISLAÇÃO

Para acessar a página de legislação do ITBI, clique aqui.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 10/03/2021

Atualizado em: 17/09/2024

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