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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

CCM - Solicitar correção de cadastro

O QUE É

É a solicitação de correção de alguma informação do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) via processo administrativo ou eletronicamente. 

Os dados que podem ser alterados através deste processo são: informações cadastrais, endereço, razão social, código de serviço e código de TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento).

*TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) e TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde) são assuntos tratados separadamente.

QUANDO SOLICITAR

Quando existir algum equívoco na informação do seu Cadastro. 

Se o erro for percebido antes de 30 dias, é possível corrigir sem processo. Caso contrário, é necessário protocolar processo administrativo. 

PÚBLICO-ALVO

Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas cadastradas no CCM.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Login com senha web; 

- RG e CPF do solicitante;

- Instrumento de Constituição (Contrato Social, Declaração de Firma Individual, Estatuto, Ata) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registradas no órgão competente;

- Procuração com firma reconhecida no caso de representação;

- Ficha de Dados Cadastrais – FDC – para emitir sua FDC, clique aqui;

- Notificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) (se for o caso).

PRAZO MÁXIMO

Até 90 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 90 dias de acordo com a complexidade do caso.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Faça o login no Portal de Atendimento SP156; 

2) Preencha o formulário eletrônico e anexe a documentação exigida;

3) Acompanhe o protocolo na aba “Minhas Solicitações” do Portal de Atendimento SP156;

4) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e você receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 8.435/76, que regulamenta o CCM (link direciona para portal da legislação municipal). 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 10/03/2021

Atualizado em: 03/09/2024

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