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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

ITBI - Emitir guias de recolhimento (pagamento) do imposto para eventos passados (entre os anos de 1989 e 1994)

O QUE É

É a autuação do processo para solicitar que a Secretaria da Fazenda emita manualmente guias de recolhimento do ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis) no período compreendido entre 01/01/1989 a 31/12/1994.

QUANDO SOLICITAR

Quando o cidadão ou cidadã precisar efetuar o pagamento a título de ITBI de transação que tenha ocorrido entre 01/01/1989 a 31/12/1994.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas que precisem da emissão da guia de recolhimento do imposto para períodos compreendidos entre 01/01/1989 a 31/12/1994.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

- Este serviço requer dupla validação (login no portal SP156 e Senha Web). Caso não possua Senha Web, clique aqui (link direciona para portal externo) 

- Endereço 

Documentos a serem apresentados para solicitação: 

- Instrumento de transmissão; 

- IPTU do imóvel; 

- Matrícula do imóvel. 

- Documento de identificação oficial com foto e assinatura; 

 - Procuração (se for o caso) expedida a no máximo 12 meses. 


PRAZO MÁXIMO

90 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (sempre que possível dê preferência por este canal). 

Este serviço requer dupla validação (login no portal SP156 e Senha Web). Caso não possua Senha Web, clique aqui (link direciona para portal externo) 

Presencial:

Centro de Atendimento da Fazenda Municipal - CAF (link direciona para Portal externo de agendamento) - Assunto: ITBI-IV.  

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Faça o login no Portal de Atendimento SP156 e o login com senha web; 


2) Preencha o formulário eletrônico e anexe o pedido e a documentação exigida; 


3) Após a verificação do pedido e documentação será encaminhado o número do processo SEI gerado para a emissão da certidão de recolhimento; 


5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão. 


Presencial: 

1) Agende o serviço (link direciona para portal externo de agendamento); 


3) Compareça no local de atendimento na data e horário agendados, entregar a documentação e o formulário preenchido;

 

4) Será gerado um Processo Eletrônico SEI. 

- O acompanhamento do Processo Eletrônico SEI gerado, pode ser feito no portal de processos (link direciona para portal externo). Para acompanhar, clique em “Consulte um processo por número/documento Acompanhe sua solicitação” e, em seguida, digite o respectivo número do processo eletrônico, no campo “Número (Processo/Documento/Solicitação)”. 


5) Consulte o resultado do processo: 

- Pessoa física: acesse o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (link direciona para portal externo) e informe o respectivo número do processo eletrônico no campo de “busca por palavra-chave”; 


- Pessoa jurídica estabelecida fora do município de São Paulo: acesse o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (link direciona para portal externo) e informe o respectivo número do processo eletrônico no campo de “busca por palavra-chave”. 


LEGISLAÇÃO

Portaria nº 81/2005 (link direciona pra portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda - SF 

CANAL DE MANIFESTAÇÃO DO CIDADÃO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 22/10/2020

Atualizado em: 05/02/2025

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