ITBI - Emitir guias de recolhimento (pagamento) do imposto para eventos passados (entre os anos de 1989 e 1994)
O QUE É
É a autuação do processo para solicitar que a Secretaria da Fazenda emita manualmente guias de recolhimento do ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis) no período compreendido entre 01/01/1989 a 31/12/1994.
QUANDO SOLICITAR
Quando o cidadão ou cidadã precisar efetuar o pagamento a título de ITBI de transação que tenha ocorrido entre 01/01/1989 a 31/12/1994.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas que precisem da emissão da guia de recolhimento do imposto para períodos compreendidos entre 01/01/1989 a 31/12/1994.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Este serviço requer dupla validação (login no portal SP156 e Senha Web). Caso não possua Senha Web, clique aqui (link direciona para portal externo);
- Endereço
Documentos a serem apresentados para solicitação:
- Instrumento de transmissão;
- IPTU do imóvel;
- Matrícula do imóvel.
- Formulário para obtenção da guia fiscal de ITBI-IV preenchido (link direciona para portal externo)
- Documento de identificação oficial com foto e assinatura;
- Procuração (se for o caso) expedida a no máximo 12 meses.
PRAZO MÁXIMO
90 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (sempre que possível dê preferência por este canal).
Este serviço requer dupla validação (login no portal SP156 e Senha Web). Caso não possua Senha Web, clique aqui (link direciona para portal externo)
Presencial:
- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal - CAF (link direciona para Portal externo de agendamento) - Assunto: ITBI-IV.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça o login no Portal de Atendimento SP156 e o login com senha web;
2) Preencha o formulário eletrônico e anexe o pedido e a documentação exigida;
3) Após a verificação do pedido e documentação será encaminhado o número do processo SEI gerado para a emissão da certidão de recolhimento;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
Presencial:
1) Agende o serviço (link direciona para portal externo de agendamento);
2) Preencha o formulário (link direciona para página externa com formulário em formato PDF) e separe a documentação necessária;
3) Compareça no local de atendimento na data e horário agendados, entregar a documentação e o formulário preenchido;
4) Será gerado um Processo Eletrônico SEI.
- O acompanhamento do Processo Eletrônico SEI gerado, pode ser feito no portal de processos (link direciona para portal externo). Para acompanhar, clique em “Consulte um processo por número/documento Acompanhe sua solicitação” e, em seguida, digite o respectivo número do processo eletrônico, no campo “Número (Processo/Documento/Solicitação)”.
5) Consulte o resultado do processo:
- Pessoa física: acesse o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (link direciona para portal externo) e informe o respectivo número do processo eletrônico no campo de “busca por palavra-chave”;
- Pessoa jurídica estabelecida no município de São Paulo: acesse o resultado no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC (link direciona para portal externo);
- Pessoa jurídica estabelecida fora do município de São Paulo: acesse o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (link direciona para portal externo) e informe o respectivo número do processo eletrônico no campo de “busca por palavra-chave”.
LEGISLAÇÃO
Portaria nº 81/2005 (link direciona pra portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
CANAL DE MANIFESTAÇÃO DO CIDADÃO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 22/10/2020
Atualizado em: 05/05/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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