ITBI - Solicitar a retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto
O QUE É
É autuação do processo que permite corrigir dados que estejam errados na guia de recolhimento de Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI-IV) e o pagamento já tenha sido feito.
Os dados passíveis de correção via retificação de guia de recolhimento são as informações que foram declaradas de forma equivocada durante o preenchimento da DTI – Declaração de Transações Imobiliárias, cuja consequência é a emissão da Guia de recolhimento de ITBI com dados errados, tais como:
- Data da transação,
- Nome da pessoa interessada,
- Endereço do imóvel,
- Número do contribuinte, etc.
QUANDO SOLICITAR
Quando alguma informação da guia de recolhimento de ITBI estiver errada e o pagamento já tenha ocorrido.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas que necessitem corrigir dados declarados de forma equivocada no preenchimento da Declaração de Transações Imobiliárias (DTI), cuja consequência é a emissão da guia de recolhimento de ITBI.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Este serviço requer dupla validação (login no portal SP156 e Senha Web). Caso não possua Senha Web, clique aqui (link direciona para portal externo);
- Número do IPTU e endereço do imóvel;
- Número da guia a ser corrigida;
- Data de pagamento.
Documentos a serem apresentados para solicitação:
- RG e CPF da pessoa interessada (ou de seu procurador, se for o caso), acompanhado do contrato social ou estatuto, caso o(a) solicitante seja pessoa jurídica;
- Notificação/Recibo do IPTU ou Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (link direciona para site da Prefeitura);
- Guia de recolhimento do ITBI-IV a ser corrigida juntamente com o respectivo comprovante de pagamento;
- Escritura pública, instrumento particular de compra e venda com financiamento junto ao banco, contrato de cessão de direitos, auto de arrematação, auto de adjudicação, escritura pública de divisão amigável, processo judicial de inventário, separação ou divórcio, etc., conforme o caso;
- Nota devolutiva (ou Nota de exigência) do Registro de Imóveis.
PRAZO MÁXIMO
90 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (sempre que possível dê preferência por este canal).
Este serviço requer dupla validação (login no portal SP156 e Senha Web). Caso não possua Senha Web, clique aqui (link direciona para portal externo)
Presencial:
- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal - CAF (link direciona para Portal externo de agendamento) - Assunto: ITBI-IV, Retificação de guia de ITBI-IV.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça o login no Portal de Atendimento SP156 e o login com senha web;
2) Preencha o formulário eletrônico e anexe o pedido e a documentação exigida;
3) Após a verificação do pedido e documentação será encaminhado o número do processo SEI gerado para a emissão da certidão de recolhimento;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
Presencial:
2) Preencha o formulário (link direciona para página externa com formulário em formato PDF) e separar a documentação necessária;
3) Compareça no local de atendimento na data e horário agendados, entregar a documentação e o formulário preenchido;
4) Será gerado um Processo Eletrônico SEI.
- O acompanhamento do Processo Eletrônico SEI gerado, pode ser feito no portal de processos (link direciona para portal externo). Para acompanhar, clique em “Consulte um processo por número/documento Acompanhe sua solicitação” e, em seguida, digite o respectivo número do processo eletrônico, no campo “Número (Processo/Documento/Solicitação)”.
5) Consulte o resultado do processo:
- Pessoa física: acesse o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (link direciona para portal externo) e informe o respectivo número do processo eletrônico no campo de “busca por palavra-chave”;
- Pessoa jurídica estabelecida no município de São Paulo: acesse o resultado no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC (link direciona para portal externo);
- Pessoa jurídica estabelecida fora do município de São Paulo: acesse o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (link direciona para portal externo) e informe o respectivo número do processo eletrônico no campo de “busca por palavra-chave”.
LEGISLAÇÃO
- Decreto 55.196/2014 (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 21/10/2020
Atualizado em: 04/07/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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