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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

IPTU - Solicitar Imunidades e Isenções

O QUE É

É a autuação de processo administrativo para os casos em que há algum problema ou dificuldade técnica na solicitação de Imunidade pelo Sistema de Declaração de Imunidades (SDI) (link direciona para o Sistema de Declaração de Imunidades) e Sistema de Isenção para Aposentados (SIIA) (link direciona para o Sistema de Isenção para Aposentados).

QUANDO SOLICITAR

Quando não for possível concluir a solicitação de imunidade/isenção através dos sistemas próprios para isso e for necessária a autuação de um processo administrativo para solicitar o benefício.

PÚBLICO-ALVO

- Pessoas aposentadas, pensionistas e beneficiárias de renda mensal vitalícia, para o caso de isenção (SIIA);

- Pessoas imunes à tributação pelos impostos municipais, de acordo com o Artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, sendo eles:

- Imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

- Templos de qualquer culto;

- Imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei; e das instituições de Educação e de Assistência Social.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço completo do imóvel;

- Número do IPTU (também conhecido como número do contribuinte ou número do SQL).

No caso de solicitação de isenção de IPTU para aposentados(as):

- Endereço completo do imóvel;

- Número do IPTU (também conhecido como número do contribuinte ou número do SQL).

- Número do protocolo SIIA.

Documentos a necessários para solicitação:

(entregar documentos para solicitação presencial e enviar cópias digitalizadas para solicitação eletrônica) 

- Print (imagem) da tela de erro do sistema utilizado;

- Documentação que comprove vínculo do (a) contribuinte com o imóvel (escritura, matrícula ou contrato de compra e venda);

- Mesma documentação solicitada pelo sistema que apresentou o problema no envio (SDI ou SIIA);

No caso de solicitação de isenção de IPTU para aposentados(as):

- Documento de identidade do(a) proprietário(a) com foto;

- Extrato INSS ou outro órgão previdenciário, referente ao mês de Janeiro do ano corrente;

- Comprovante de residência em nome do(a) proprietário(a) com data de referência JANEIRO/ano de interesse da isenção;

- Documento de propriedade do imóvel: escritura, matrícula do imóvel, contrato de compra e venda, formal de partilha;

- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou declaração de próprio punho caso o contribuinte seja isento da entrega da declaração.

PRAZO MÁXIMO

360 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).

Presencial:

Caso seja uma dificuldade com o Sistema de Declaração de Imunidades (SDI):
- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo – SP. É necessário agendamento prévio (Clique aqui para fazer o seu agendamento - link direciona para portal externo).

Caso seja uma recusa no pedido eletrônico via Sistema de Isenção para Aposentado (SIIA):
- Descomplica SP – Consulte os endereços das unidades do Descomplica e os horários de atendimento clicando aqui;

- Praças de Atendimento das Subprefeituras – Consulte os endereços das Unidades e o horário de atendimento.

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Faça login no Portal SP156 (preferencialmente pelo navegador Chrome) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br; 

2) Este serviço requer autenticação em duas fases. Após entrar com o login do Portal SP156, será necessário se autenticar com a sua Senha web. Certifique-se de que o CPF/CNPJ seja o mesmo;

3) Preencha o formulário do serviço com as informações e documentos necessários;

4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

5) A qualquer momento você pode acompanhar sua solicitação usando seu número de protocolo pelo Portal de Atendimento SP156, na aba “Acompanhe Sua Solicitação” (clique aqui);

6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

Presencial:

1)  Preencher o formulário e separar a documentação necessária;

2) Agendar o serviço;

3) Comparecer no local na data e horário agendados, entregar a documentação e o protocolo do processo;

4) Um Processo Eletrônico SEI é gerado, e a pessoa solicitante pode acompanhar o andamento do processo pelo Portal de Processos;

5) O resultado da análise do processo publicação é publicado no SEI;

6) A pessoa solicitante recebe o comunicado por meio do Domínio Eletrônico do Contribuinte (DEC) ou do Diário Oficial.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal, Artigo 150, inciso VI (link direciona para portal externo);

Decreto nº 56.141/2015 - Dispõe sobre a Declaração de Imunidade (link direciona para portal externo);

Lei 13.776/2004 - Dispões sobre Isenção para Aposentados (link direciona para portal externo);

Instrução Normativa nº 07/2015 - Aprova o SDI (link direciona para portal externo);

Instrução Normativa nº 15/2014 - Aprova o SIIA (link direciona para portal externo);

Decreto nº 52.884/2011 - Institui o IPTU no munícipio de São Paulo (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- Esse serviço destina-se apenas a esses casos. Para tratar sobre dúvidas ou solicitar orientações sobre a utilização dos sistemas mencionados (SIIA e SDI), acesse o serviço IPTU – Fale com a Fazenda;

- Demais documentos podem ser solicitados pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com o caso.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda (SF). 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 25/09/2020

Atualizado em: 12/11/2024

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