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Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Declarações Retificadoras do Simples Nacional (Malha fina – PGDAS) - Solicitar desbloqueio

O QUE É  

É a solicitação para a pessoa jurídica, integrante do Simples Nacional, desbloquear declarações retificadoras do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). 

QUANDO SOLICITAR  

Quando a (o) contribuinte entender que a declaração retificadora que foi bloqueada pela municipalidade está correta e queira solicitar o desbloqueio por meio de impugnação.  

Atenção: quando o cidadão identificar erro ou inconsistência na Retificadora, poderá entrar com uma Nova Retificadora e a municipalidade fará nova análise dos dados. 

PÚBLICO-ALVO  

Pessoa jurídica integrante do Simples Nacional. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES   

Documentos a serem apresentados: 

Atenção: todos os documentos podem ser apresentados de forma física ou digital   

- Documento de Identidade do Representante Legal – original; 

- Instrumento de constituição e, se for o caso, alterações posteriores - cópia; 

- Procuração com firma reconhecida, acompanhada dos documentos de identidade do (a) procurador (a) (se for o caso) - original;  

- Despacho Decisório de Rejeição publicado nos canais oficiais (DEC ou DTE-SN) - cópia; 

- Declaração firmada pelo responsável indicando o motivo da retificação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) - cópia;  

- Apresentar Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) cancelada(s) ou substituída(s) no período retificado, se for o caso - cópia; 

PRAZO MÁXIMO  

Imediato.  

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO   

Gratuito.  

CANAIS PARA SOLICITAR  

Presencial: 

Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69 – Centro. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (clique aqui para ver no mapa – link direciona para portal externo).  

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Agendar o serviço; 

2) Comparecer no dia e horário agendados, com a documentação necessária; 

3) O processo será protocolado; 

LEGISLAÇÃO  

OBSERVAÇÕES  

O prazo para impugnação é de 30 dias contados a partir do Despacho Decisório encaminhado via DTE (Simples Nacional) ou via DEC, nos termos do Art. 39-A da Resolução CGSN Nº 140/2018. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL  

Secretaria Municipal da Fazenda - SF   

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO  

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

Criado em: 05/05/2022

Atualizado em: 06/05/2022

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