Informações sobre ITBI – Solicitar certidão de recolhimento (pagamento) do imposto
O QUE É
É a solicitação de emissão da certidão que informa os dados relativos à guia de recolhimento (pagamento) do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis) e substitui a guia de recolhimento original nos casos de perda ou extravio.
A certidão atesta que houve o pagamento, mas não valida o valor efetivamente pago. Não estão inclusos na certidão os pagamentos feitos na dívida ativa e em parcelamentos.
A validade da certidão de recolhimento é de 30 dias contados a partir da emissão, podendo ser impressa quantas vezes for necessário.
QUANDO SOLICITAR
Quando for necessário comprovar o pagamento e, por algum motivo, não possuir a guia de recolhimento.
PÚBLICO-ALVO
Pessoa que fez o pagamento do ITBI e necessite comprovar os dados do pagamento e não possa fazê-lo pela apresentação da guia de recolhimento original.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para fazer o pedido:
- Login com Senha Web;
- SQL (número do IPTU) do imóvel.
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Acesse o Portal da Secretaria da Fazenda (clique aqui – link direciona para portal externo) para fazer seu pedido.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse o Portal da Secretaria da Fazenda (clique aqui – link direciona para portal externo);
2) Faça login com a Senha Web;
2) Informe o número de contribuinte (SQL);
3) Faça a emissão da certidão.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal 9.051/1995 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Emissão da certidão pelo procurador:
- A emissão da certidão, via Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC), pelo mesmo procurador ou procuradora que a tenha solicitado. Ela poderá ser realizada com a Senha Web do procurador, desde que o interessado tenha delegado acesso ao outorgado com essa finalidade específica, no sistema de Senha Web.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 31/07/2021
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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