Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre ITBI – Solicitar certidão de recolhimento (pagamento) do imposto

O QUE É 

É a solicitação de emissão da certidão que informa os dados relativos à guia de recolhimento (pagamento) do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis) e substitui a guia de recolhimento original nos casos de perda ou extravio.  
A certidão atesta que houve o pagamento, mas não valida o valor efetivamente pago. Não estão inclusos na certidão os pagamentos feitos na dívida ativa e em parcelamentos. 
A validade da certidão de recolhimento é de 30 dias contados a partir da emissão, podendo ser impressa quantas vezes for necessário. 

QUANDO SOLICITAR 
Quando for necessário comprovar o pagamento e, por algum motivo, não possuir a guia de recolhimento. 

PÚBLICO-ALVO 

Pessoa que fez o pagamento do ITBI e necessite comprovar os dados do pagamento e não possa fazê-lo pela apresentação da guia de recolhimento original. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES  

Informações necessárias para fazer o pedido:  

- Login com Senha Web; 

- SQL (número do IPTU) do imóvel. 

PRAZO MÁXIMO 

Imediato. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO  

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico: 

- Acesse o Portal da Secretaria da Fazenda (clique aqui – link direciona para portal externo) para fazer seu pedido. 

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico: 

1) Acesse o Portal da Secretaria da Fazenda (clique aqui – link direciona para portal externo);

2) Faça login com a Senha Web; 

2) Informe o número de contribuinte (SQL); 

3) Faça a emissão da certidão. 

LEGISLAÇÃO 

Lei Federal 9.051/1995 (link direciona para portal externo). 

OBSERVAÇÕES 

Emissão da certidão pelo procurador: 

- A emissão da certidão, via Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC), pelo mesmo procurador ou procuradora que a tenha solicitado. Ela poderá ser realizada com a Senha Web do procurador, desde que o interessado tenha delegado acesso ao outorgado com essa finalidade específica, no sistema de Senha Web. 

Para saber como proceder, acesse o passo a passo da Senha Web, item “Delegação de acesso” (clique aqui - link direciona para portal externo)  

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Secretaria Municipal da Fazenda - SF  

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 31/07/2021

Atualizado em: 11/06/2024

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS