Informações sobre Regimes Especiais - Solicitar enquadramento no regime SUP
O QUE É
É a solicitação de adesão (enquadramento) no regime especial de tributação das sociedades uniprofissionais – SUP.
QUANDO SOLICITAR
Quando você preenche os requisitos necessários e opta por ingressar no regime especial de tributação SUP.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas jurídicas que atendem integralmente aos critérios do Parecer Normativo SF 3/2016 (link direciona para portal externo).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitar o serviço:
- Login com Senha Web no SAV;
Documentos necessários:
- Os comprovantes de inscrição de todos os sócios, empregados e autônomos habilitados junto ao órgão de classe que regula o exercício da atividade profissional no caso de sociedades que pretendam ter código PJ/SUP;
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) completa ou a cópia do livro de registro de empregados relativos aos exercícios para o quais se requer o enquadramento, observado o prazo de entrega;
- Em substituição a RAIS, quando for o caso, o eSocial, declaração do contribuinte ou qualquer outro documento equivalente.
- DIRF (Declaração do Imposto sobre a renda retida na fonte) relativa aos exercícios para os quais se requer o enquadramento, observado o prazo de entrega;
- Instrumento de Constituição (Contrato Social, Declaração de Firma Individual, Estatuto, Ata) e, se for do caso, suas alterações posteriores, regularmente registradas no órgão competente;
- Cartão do CNPJ;
- Documento de identificação oficial com foto e assinatura (RG ou CNH) do sócio responsável pelo pedido de inscrição.
PRAZO MÁXIMO
Autuação do processo imediata.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Solução de Atendimento Virtual – SAV (link direciona para portal externo).
Para acessar o SAV, é necessário ter uma Senha Web cadastrada e desbloqueada. Acesse mais informações sobre Senha Web (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse a Solução de Atendimento Virtual - SAV (link direciona para o portal SAV);
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 13.701/2003 (link direciona para portal externo);
- Lei nº 15.406/2011 (link direciona para portal externo)
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 11/03/2021
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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