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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre CADIN - Contestar inscrição no CADIN

O QUE É

É a contestação da inscrição de algum débito tributário no Cadastro Informativo Municipal – CADIN. A impugnação tempestiva (dentro do prazo) do Comunicado CADIN, ou seja, aquela protocolizada em até 30 (trinta) dias a contar da data de expedição do Comunicado, suspende a inscrição do registro no CADIN até a decisão do processo.

Importante: esse processo contesta apenas a inscrição no CADIN, não o débito em si. Para contestar a cobrança de algum débito, procure o serviço “Fale com a Fazenda” do respectivo tributo que será contestado.

QUANDO SOLICITAR

Quando entender que o comunicado apresenta incorreção nos dados nele contidos ou que os débitos encontram-se com a exigibilidade suspensa ou foram pagos.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa com legitimidade que queira contestar a inscrição de débito no CADIN.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Login com senha web.

PRAZO MÁXIMO

Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Solução de Atendimento Virtual - SAV

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

Acesse a Solução de atendimento virtual - SAV (link direciona para portal externo).

*Para acessar o SAV, é necessário ter uma Senha Web cadastrada e desbloqueada. Acesse aqui mais informações sobre a Senha Web (link direciona para portal externo).

LEGISLAÇÃO

- Lei 14.094/2005 (link direciona para portal da legislação municipal);

- Decreto 47.096/2006 (link direciona para portal da legislação municipal).

- INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 10,DE 13 DE JULHO DE 2021

OBSERVAÇÕES

Para acessar as Perguntas Frequentes sobre o CADIN, clique aqui.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda - SF

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 10/03/2021

Atualizado em: 28/07/2021

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