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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre ITBI - Declarar transações imobiliárias via Mandado de Segurança ou Avaliação Especial

O QUE É

É a declaração de ocorrência de transação imobiliária amparada por Mandado de Segurança (MS) ou por Avaliação Especial relativa a imóvel urbano (com lançamento de IPTU) com os respectivos cálculo do ITBI e emissão da guia de recolhimento (DAMSP) para efetuar o pagamento do imposto.

QUANDO SOLICITAR

A declaração deve ser realizada ao ocorrer transação amparada por Mandado de Segurança (MS) ou por Avaliação Especial relativa a imóvel urbano.

PÚBLICO-ALVO

Pessoa física ou jurídica que esteja amparada por Mandado de Segurança ou Avaliação Especial relativa a imóvel urbano.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Número do SQL (número do IPTU);

- Endereço do Imóvel;

- Nome do Comprador;

- Número do CPF/CNPJ do Comprador;

- Endereço do Comprador (Contribuinte do Imposto e Responsável pela Declaração);

- Nome do Vendedor;

- CPF do Vendedor;

- Valor da Transação;

- Data da Transação;

- Tipo de Instrumento;

- Cartório de Registro do Imóvel;

- Matrícula/Transcrição do Cartório de Registro de Imóvel;

- Tipo de Financiamento;

- Número do Processo.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

PRAZO MÁXIMO

Imediato.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico: 

Acesse a página de emissão de guia de pagamento do ITBI para os casos de MS ou avaliação especial (link direciona para portal externo). 

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar a página de emissão de guia do ITBI para os casos amparados por MS ou Avaliação Especial;

2) Inserir as informações solicitadas;

3) Clicar em "Gerar".

LEGISLAÇÃO

- Consultar a legislação pertinente ao ITBI, em página externa. 

OBSERVAÇÕES

  

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda - SF

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 11/06/2024

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