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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Análise de pedidos para intervenções em Áreas de Proteção Permanente (APP) com ou sem manejo arbóreo. (Termo de Compensação Ambiental)

1. O que é o serviço?

É a análise, por parte da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, de Projeto de Compensação Ambiental elaborado por munícipe que vise empreender alguma das atividades presentes na Delibração Consema 001/2014 em terreno que possua Área de Proteção Permanente (APP), conforme o Código Florestal (Lei federal 12.651/12).

2. Quando solicitar?

A aprovação de Projeto de Compensação Ambiental e de Enriquecimento das Áreas Verdes é um requisito obrigatório para se obter Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificação Nova ou Reforma (documentos emitidos pela Secretaria de Licenciamento) quando o terreno possuir APP.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço:

Praça de atendimento própria:

Protocolo da SVMA: Rua do Paraíso, nº 387 - Térro - Paraíso

DDEPAVE 4 - Rua do Paraíso, nº 387- 7º Andar - Paraíso

4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço:

Planta / Croqui

1. Requerimento formulado pelo proprietário do imóvel formalizando o pedido de análise de manejo arbóreo
2. CPF/CNPJ;
3. IPTU;
4. Certidão de matrícula do imóvel lavrada há no máximo 30 dias;
5. Indicação dos processos em andamento na Prefeitura;
6. Indicação do número do Processo de Edificação na Secretaria de Licenciamento (SEL) ou Prefeitura Regional;
7. Projeto de Edificação em análise em SEL ou Prefeitura Regional;
8. Imagem aérea do local;
9. Carta da EMPLASA contendo o perímetro;
10. Plantas do Levantamento Altimétrico, de Situação Atual, Situação Pretendida e Projeto de Compensação Ambiental (PCA);
11. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pelo cadastramento e proposta ambiental.

5. Legislação/Norma que regula o serviço:

Lei Federal 12.651/12 Código Florestal; Lei Municipal 10.365/87; Portaria 130/13; Decreto Municipal 53.889/13 e 54.423/13 e Deliberação CONSEMA 01/14.

6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade:

Taxa de Autuação de Processo: R$17,50 pelas 3 primeiras folhas e R$1,70 por folha adicional

Laudo Avaliação Ambiental, Parecer Técnico Ambiental e Avaliação Prévia: a partir de R$253,00/Projeto Arborização: R$253,00/Atestado Arborização: R$253,00/Manifestação Técnica:R$497,00/Taxa de 2ªvistoria:R$675,00          

7. Prazo Máximo para a Prestação do Serviço:

90 dias para a primeira vistoria técnica no local.  O prazo varia em função da complexidade do Processo e do atendimento do Interessado para o prosseguimento.

8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo:

1 - O cidadão deve solicitar o Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificação Nova ou reforma (na Prefeitura Regional ou na Secretaria de Licenciamento (SEL)) antes de se dirigir à Secretaria do Verde e Meio Ambiente. O empreendimento proposto deve constar na Deliberação CONSEMA 01/14 que dispõe sobre a competência municipal para este tipo de licenciamento ambiental.
2 - Juntar todos os documentos mencionados e apresentá-los no DEPAVE-4/DPAA para conferência dos documentos.
3 - Caso todos os documentos sejam entregues corretamente, o solicitante é encaminhado ao Protocolo  da SVMA, onde deve iniciar um processo administrativo.
4 - O órgão ambiental realiza a primeira vistoria no local da obra para verificar o cadastramento arbóreo conforme Tabela I do Anexo II da Portaria 130/13 da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) e a proposta do Projeto de Compensação Ambiental.
5- O órgão ambiental emite Relatório de Vistoria no qual o técnico responsável pela análise descreve a área de intervenção e vegetação presente no local (presença de fragmento florestal, curso d’água, Vegetação de Preservação Permanente, APP e se a área está inserida em Patrimônio Ambiental conforme Decreto 30.443/89 e Área de Proteção aos Mananciais(APM)). Caso necessário, é enviado para solicitante Comunique-se (por meio de publicação no Diário Oficial do Município e envio de email) requerendo alterações ou complementações no Projeto de Compensação Ambiental.
6 – Após o atendimento integral do Comunique-se conforme análise do técnico, e caso tenha proposta de manejo de vegetação na área, é elaborado o Laudo de Avaliação Ambiental ou Parecer Técnico, com validade de 18 meses. Neles constam informações do proprietário, da área, tipo de empreendimento e Processo de Alvará, bem como dados técnicos do manejo autorizado (quantidade de exemplares cortados, transplantes e exemplares preservados) e do Projeto de Compensação Ambiental aprovado pelo DEPAVE-4 (número de mudas plantadas no interior do terreno, calçada verde e se haverá deliberação de mudas pela CCA). Em caso de intervenção em APP sem proposta de manejo de vegetação, é emitida uma Manifestação Técnica autorizando a intervenção e informando o plantio compensatório que deverá ser feito na área. Estes documentos não dão autorização para o manejo ou intervenção, mas apenas aprovam tecnicamente o manejo proposto e o Projeto de Compensação Ambiental.  
7 - O solicitante comparece ao DEPAVE 4/DPAA para retirar a guia de pagamento da taxa de emissão do Laudo Ambiental/Parecer Técnico/Manifestação Técnica. Essa taxa é baseada nos valores de preço público conforme o manejo arbóreo realizado na área. Para a Manifestação Técnica, há um valor fixo.
8 - O solicitante paga a taxa na rede bancária e apresenta o comprovante de pagamento ao DEPAVE 4/DPAA para a retirada do Laudo Ambiental/Parecer Técnico/Manifestação Técnica, da Planta de Situação Pretendida e do Projeto de Compensação Ambiental aprovado.
9 - O Processo Administrativo é encaminhado para a Câmara Técnica de Compensação Ambiental (CTCA) para a elaboração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
10 – O solicitante deve levar o Laudo Ambiental/Parecer Técnico/Manifestação Técnica e Plantas aprovadas ao órgão onde está em análise o Alvará de Aprovação e/ou Aprovação e Execução para comparação entre as Plantas aprovadas pelo DEPAVE-4 e Projeto de Edificação pelo órgão e posterior emissão do respectivo Alvará.
11 - O Termo de Compensação Ambiental (TCA) não autoriza o manejo imediato, ficando a eficácia vinculada ao Alvará de Execução. Após a aprovação do Alvará de Execução junto ao órgão de licenciamento (SEL ou Prefeitura Regional), o solicitante deve apresentar esse documento no Protocolo da SVMA e a partir de então o TCA passa a ter eficácia, isto é, o manejo arbóreo ou intervenção na APP autorizado pode ser iniciado.
12 - Após a emissão do TCA, é realizada nova vistoria no local para verificar e atestar o cumprimento das cláusulas de manejo e transplante (caso houver) das árvores do TCA.
13 - Após a finalização das obras, é realizada nova vistoria para verificar se todas as disposições do TCA foram cumpridas (plantio compensatório, árvores transplantadas e preservadas - se for o caso - e áreas permeáveis). Então, será encaminhado do DEPAVE-4 para a CTCA relatório atestando tecnicamente as cláusulas para a emissão do Certificado de Recebimento Provisório, que está vinculado ao Habite-se emitido pelo órgão de licenciamento.
14 - As mudas do plantio compensatório e árvores transplantadas (se for o caso) passarão por período de manutenção (conforme o estipulado no TCA e que varia de acordo com o padrão das mudas plantadas) e será realizada nova vistoria no local. Caso todas as mudas do plantio compensatório, árvores transplantadas e preservadas tenham tido desenvolvimento satisfatório e as áreas permeáveis estejam conforme aprovado no Projeto de Compensação Ambiental, será emitido o Certificado de Recebimento Definitivo e o processo administrativo será arquivado.

9. Outras Informações:

Horário de atendimento ao público para dúvidas: Segunda á Quinta-feira das 9h ás 16h.

Criado em: 07/03/2017

Atualizado em: 02/07/2024

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