ISS (Construção Civil) - DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra) - Retificar DTCO já analisada ou certificado já emitido
O QUE É
É o serviço disponibilizado pela Prefeitura para solicitações de alteração em DTCOs (Declarações Tributárias de Conclusão de Obra) já analisadas ou cujos Certificados já foram emitidos.
Situações como emissão de novo memorando, apostilamento de alvará, erro no preenchimento da DTCO ou emissão de cartas de correção para notas fiscais glosadas podem requerer que uma declaração já analisada pela Secretaria Municipal da Fazenda precise ser alterada.
O sistema não permite que as retificações sejam realizadas pela pessoa interessada. Assim, a mesma deve fazer a solicitação junto à Prefeitura, explicando a que se refere as alterações.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver necessidade de alteração de dados contidos em DTCO analisada ou em Certificado de Quitação gerado.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas que necessitam de alteração em Certificados de Quitação de ISS já emitidos ou em DTCOs já analisadas.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados para solicitação:
- DTCO anteriormente analisada;
- Arquivo digitalizado do apostilamento do alvará de execução ou de licença para residências unifamiliares ou Arquivo digitalizado do novo memorando expedido pelas Subprefeituras, Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, ou Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, no caso de processo de regularização de obra;
- Arquivo digitalizado com o novo jogo de plantas do imóvel, exceto para os casos de demolição total;
- Foto atual da fachada;
- Documentos de identificação da pessoa interessada;
- Requerimento apontando os motivos do pedido e os dados a serem alterados;
- Cartas de correção para as NFS-e glosadas.
PRAZO MÁXIMO
24 dias a partir do recebimento do processo na unidade.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencher o formulário;
3) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;
4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 13.701/2003 (link direciona para a página que contém a lei);
- Lei nº 15.406/2011 (link direciona para a página que contém a lei).
OBSERVAÇÕES
Para acessar a DTCO é preciso ter Senha Web ou certificado digital.
Acesse as orientações gerais sobre a DTCO (link direciona para o portal da fazenda).
Consulte o manual de preenchimento da DTCO (link direciona para o portal da fazenda).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 23/06/2020
Atualizado em: 04/09/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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