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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre IPTU - Solicitar isenção para aposentados e pensionistas

O QUE É

É o pedido de isenção total ou parcial de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóvel de pessoa aposentada ou pensionista, bem como de beneficiária de renda mensal vitalícia pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e de beneficiária do Programa de Amparo Social ao Idoso (LOAS).

Caso a solicitação de isenção seja aprovada, ela é concedida da seguinte forma:

- 100% quando o valor bruto recebido pela pessoa interessada for de até três salários mínimos;

- 50% quando o valor bruto recebido pela pessoa interessada for maior que três e até quatro salários mínimos;

- 30% quando o valor bruto recebido pela pessoa interessada for maior que quatro e até cinco salários mínimos.

QUANDO SOLICITAR

Até o último dia útil do exercício ao qual se deseja isenção.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas aposentadas, pensionistas ou beneficiárias de renda mensal vitalícia junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que sejam proprietárias ou possuidoras de imóveis no município de São Paulo e que se enquadrem cumulativamente nos seguintes requisitos:

- Ser aposentada, pensionista ou beneficiária de renda mensal vitalícia;

- Não possuir outro imóvel no município;

- Utilizar o seu único imóvel como residência;

- Rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;

- Rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;

- O imóvel deve fazer parte do patrimônio da pessoa solicitante;

- O valor venal do imóvel de até R$ 1.507.616,00.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem entregues para solicitação:

- Se houver “não-aceite” pelo Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados (SIIA), “Resultado do processamento eletrônico do requerimento de isenção” obtido por meio do aplicativo SIIA – uma cópia

- Notificação de lançamento do IPTU – uma cópia;

- Documento de propriedade do imóvel - matrícula, escritura, contrato de compra e venda com firma reconhecida, ou qualquer outro documento que demonstre que o imóvel faz parte de seu patrimônio - original e cópia simples ou apenas uma cópia autenticada;

- Procuração devidamente assinada e com firma reconhecida quando a pessoa solicitante não for a proprietária – original e cópia simples ou apenas uma cópia autenticada;

- Comprovante de rendimento referente ao mês base janeiro do exercício que se pleiteia (com valor e tipo do benefício);

- Comprovante de residência em nome da pessoa solicitante referente ao mês base janeiro do exercício que se pleiteia;

- Planta ou croqui com quadro de áreas e a indicação do número do prédio, quando há mais de uma residência no local ou parte do imóvel é tributado como comercial (constar área ocupada pela pessoa aposentada ou pensionista, e as demais áreas sendo ocupação de terceiros ou alugada com respectiva documentação declaratória - contrato de locação, etc.);

- Plantas em tamanho superior ao A4 (297mm x 420mm) devem ser apresentadas em formato digital, arquivo PDF;

- Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício do qual se pleiteia a isenção ou a última transmitida à Receita Federal do Brasil, caso ainda não tenha sido esgotado o prazo de entrega;

Documentos a serem apresentados para solicitação:

- Documento oficial de identificação com foto, para conferência da assinatura do formulário – original.

Informações necessárias para solicitação:

- Somente após o “não aceite” do pedido feito pelo formulário eletrônico é que os documentos acima são necessários para dar entrada no pedido via processo administrativo. Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário do SIIA, consulte o Manual de Utilização (link direciona para portal externo).

Observação: todos os documentos apresentados pelo contribuinte são digitalizados e devolvidos durante o atendimento presencial.

PRAZO MÁXIMO

Até 360 dias corridos.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados - SIIA (link direciona para portal do SIIA)

Para solicitar a isenção para aposentados de forma online, é necessário ter uma Senha Web cadastrada e desbloqueada. Acesse mais informações sobre a Senha Web (link direciona para portal externo).

Presencial:

O resultado “Não Aceito” significa que não foi possível a concessão de isenção por meio do requerimento, podendo a pessoa solicitante apresentar pedido de isenção presencialmente, por meio de processo administrativo, em algum dos seguintes canais de atendimento da Prefeitura:

- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69 - Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (link externo pra mapa do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal - CAF). É necessário agendamento prévio, clique aqui para fazer o seu agendamento (link direciona par portal externo).

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimendo do Descomplica SP). Atendimento mediante agendamento, clique aqui para fazer seu agendamento (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Acessar o Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados - SIIA (link direciona para portal do SIIA)

2) Preencher e enviar o formulário pelo interessado ao serviço;

3) Acompanhar o andamento da solicitação consultando o SIIA.

Presencial:

1) Solicitar o serviço em algum dos canais de atendimento; 

2) Entregar os documentos necessários;

3) Acompanhar o andamento da solicitação pelo processo eletrônico SEI (link direciona para portal SEI);

4) Consultar o resultado da análise do processo por meio do Diário Oficial do Município (link direciona para portal do Diário Oficial).

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 17.719, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 (link direciona para portal externo);

Lei Municipal nº 11.614/94 (link direciona para portal externo);

Lei Municipal nº 15.889/13 (link direciona para portal externo);

Instrução Normativa SF/SUREM nº 15/2014 (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES

Caso o nome da pessoa aposentada/pensionista/beneficiária não conste no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) em relação ao imóvel solicitado, é obrigatório fazer a atualização de dados cadastrais – dados nominais (recadastramento) e aguardar a inclusão no CIF, para então efetuar a solicitação desta isenção.

- Recomenda-se especial atenção ao campo chamado Código de Imunidades, Isenções e Incentivos (CIII). Para consultar o CIII observe atentamente a Notificação de Lançamento (o carnê do IPTU que você recebeu em sua residência) ou consulte o "Entenda cada campo do seu IPTU" (link direciona para portal externo).

- CIII significa Código de Imunidades, Isenções e Incentivos. Trata-se de um código de utilização interna pela Prefeitura para a administração do Imposto. Este código serve para a Prefeitura identificar eventual benefício que determinado imóvel possua.

- Caso você atenda aos requisitos de isenção e apareça algum código nesse campo de CIII, é necessário o atendimento presencial para orientações específicas.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 27/01/2022

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