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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Seguro Desemprego - Solicitar habilitação

O QUE É

É um benefício temporário, destinado a prestar assistência financeira ao trabalhador desempregado, em consequência de demissão sem justa causa, e auxiliar na qualificação profissional e reinserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.

QUANDO SOLICITAR

Quando trabalhador formal ou doméstico for demitido sem justa causa e estiver de posse da documentação necessária para solicitar o benefício.

O trabalhador formal deve solicitar o seguro no prazo de 07 a 120 dias, contados a partir da data de demissão.

O trabalhador doméstico deve solicitar o seguro no prazo de 07 a 90 dias, contados a partir da data de demissão.

PÚBLICO-ALVO

Trabalhador(a) desempregado(a) em consequência de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e trabalhador(a) comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Requisitos:

- TRABALHADOR FORMAL:

- Ter sido dispensado(a) involuntariamente;

- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada (exceto auxílio acidente ou pensão por morte);

- Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares;

- Possuir a quantidade de salários e meses trabalhados conforme a quantidade de solicitações, como especificado abaixo:

1ª Solicitação:

- 12 salários nos últimos 18 meses (consecutivos ou não)

- 12 meses trabalhados* nos últimos 36 meses

2ª Solicitação:

- 09 salários nos últimos 12 meses (consecutivos ou não)

- 09 meses trabalhados* nos últimos 36 meses

3ª Solicitação e posteriores:

- Ter recebido no mínimo 06 salários consecutivos

- Possuir 06 meses trabalhados* nos últimos 36 meses

*Considera-se “mês trabalhado” o tempo igual ou superior a quinze dias, enquanto que para ser considerado “salário”, basta um dia trabalhado dentro do mês.

- TRABALHADOR DOMÉSTICO

1) Ter sido dispensado(a) involuntariamente;

2) Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada (exceto auxílio acidente ou pensão por morte);

3) Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares;

4) Ter trabalhado como empregado (a) doméstico (a) por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

Documentos necessários:

- TRABALHADOR FORMAL:

- Documento de Identificação com foto (original ou cópia autenticada);

- Número do CPF – Cadastro de Pessoa Física;

- Carteira de Trabalho, com a anotação do contrato de trabalho, data de dispensa e demais anotações necessárias;

- Cartão do PIS (Programa de Integração Social), extrato atualizado ou Cartão Cidadão;

- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ou comprovante de saque do FGTS;

- Requerimento do Seguro Desemprego (em duas vias, emitido pela empresa, pelo aplicativo Empregador Web);

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), devidamente acompanhado do Termo de Quitação ou de Homologação.

- TRABALHADOR DOMÉSTICO:

1) Documento de Identificação com foto;

2) Número do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

3) Carteira de Trabalho, com anotação do contrato de trabalho doméstico, com a data de dispensa;

4) Cartão do PIS (Programa de Integração Social), extrato atualizado ou Cartão Cidadão;

5) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, atestando a dispensa sem justa causa.

PRAZO MÁXIMO

A primeira parcela do seguro é liberada em 30 dias após a habilitação do requerimento, caso este seja liberado pelo sistema.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Aplicativo SINE fácil (link direciona para portal externo);

- Portal Emprega Brasil (link direciona para portal externo).

 Presencial:

 - Descomplica SP - Consulte os endereços, dias e horários de atendimento em cada uma das unidades (link direciona para portal externo);

 - Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (CATe) - Consulte os endereços, dias e horários de atendimento (link direciona para portal externo)

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Ir a uma das unidades do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (CATe) ou Descomplica;

2) Solicitar o serviço de habilitação do seguro-desemprego;

3) A pessoa responsável pelo atendimento fará a organização da documentação;

4) Preenchimento ou atualização do cadastro;

5) Preenchimento dos dados do requerimento de seguro-desemprego;

6) Busca de vagas;

7) Resultado do requerimento (com a quantidade de parcelas ou o motivo do bloqueio).

LEGISLAÇÃO

Lei 7.998, de 11 de Janeiro de 1990 (link direciona para portal externo);

Resolução CODEFAT 467, de 21 de Dezembro de 2005 (link direciona para portal externo);

Resoluções CODEFAT (link direciona para portal externo);

Lei Complementar Nº 150, de 1º de Junho de 2015 (link direciona para portal externo);

- Lei Nº 13.134, de 16 de Junho de 2015 – Altera a Lei 7.998/1990 (link direciona para portal externo);

Lei 13.467, de 13 de Julho de 2017 – Reforma Trabalhista, alteração da CLT (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET. 


MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 

É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço. Entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 27/04/2022

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