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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Violência contra Mulher - Atendimento especializado para defesa de direitos

O QUE É

Serviço responsável por acolher e escutar mulher que sofreu violação de direitos, por equipe multidisciplinar para atendimento psicossocial e orientação jurídica. A partir desse atendimento, a equipe pode orientar, encaminhar denúncias e/ou articular outros atendimentos da rede de proteção e defesa de direitos, como abrigamento, atendimento clínico, inserção em programas sociais, entre outros.

QUANDO SOLICITAR

O serviço pode ser solicitado sempre que houver discriminação, ofensa, agressão ou outra forma de violência dirigida à mulher. Inclusive ao encontrar dificuldade para acessar direitos, políticas e serviços públicos, ser tratada com omissão ou negligência pelo poder público ou se deparar com irregularidade que ofenda sua dignidade ou que descumpra normas vigentes.

PÚBLICO-ALVO

Mulher que tenha sofrido algum tipo de violência ou tido seus direitos sociais, econômicos, culturais, sexuais, reprodutivos e/ou políticos violados.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Não há requisitos.

PRAZO MÁXIMO

30 DIA(s).

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:

Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços);

Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro (clique aqui para ver no mapa) - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;

Casas da Mulher (clique aqui para a lista com endereços);

- Posto Avançado de Apoio à Mulher - Estação Santa Cecília - Metrô Linha 3 Vermelha (clique aqui para ver no mapa) - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.

Telefônico (para agendamento):

- Para agendamento na Ouvidoria de Direitos Humanos - (11) 3104-0701.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Comparecer às Casas da Mulher ou agendar atendimento nos demais canais presenciais;

2) A equipe técnica fará escuta humanizada e qualificada do relato;

3) Caso identifique a necessidade, a equipe técnica elaborará plano de intervenção para a situação;

4) Se necessário, a equipe técnica acionará outros órgãos e encaminhará a pessoa a outros atendimentos;

5) Em casos de denúncia, a equipe técnica encaminhará ao órgão responsável por apuração, acompanhará o encaminhamento e informará a pessoa atendida sobre o resultado.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha (clique aqui);

Portaria nº 002/SMDHC/2019 - Organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos (clique aqui).

OBSERVAÇÕES

Fazem parte da rede de promoção e proteção dos direitos da mulher, além dos canais anteriormente listados:

1. Guardas Civis Metropolitanas Guardiãs Maria da Penha;

2. Centros de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCM);

3. Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID);

4. Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM);

5. Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (JVD);

6. Hospitais e Casas especializadas em saúde da mulher.

Para informações referentes a direitos, programas e projetos para mulheres, clique aqui.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 26/06/2021

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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