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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Dívida Ativa - Parcelar débito(s)

O QUE É 

É o parcelamento das dívidas vencidas e não pagas para a Prefeitura, que já estão em processo de cobrança judicial ou extrajudicial. A dívida ativa é a relação de débitos já vencidos e não pagos pelo cidadão para a Prefeitura. Uma vez inscrito o débito em dívida ativa, o valor será cobrado por ação judicial ou outros meios como protesto, inclusão no CADIN (Cadastro Informativo Municipal), etc.

QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa desejar regularizar sua situação com a Prefeitura, mas não conseguir pagar a dívida à vista. O parcelamento das dívidas do Sistema da Dívida Ativa está disponível e pode ser feito pela internet.

PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa com débito inscrito na dívida ativa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para realizar o parcelamento:

- Não há uma pesquisa unificada de débitos. Para cada tipo de débito há um número atrelado à cobrança que deve ser informado para realizar o serviço, conforme a tabela abaixo – consulte o número atrelado ao débito (link direciona para portal externo):

Tipo de débito

Chave de acesso

IPTU 

Número do cadastro do imóvel (SQL – Setor/Quadra/Lote)

TRSD (Taxa de resíduos sólidos domiciliares)

ISS

Número do CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário)

Simples Nacional

Número do CNPJ

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”)

Número da guia de recolhimento

Taxa - Elevadores, esteiras e aparelhos de transporte vertical

Número da chapa numérica de identificação

TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios)

Número do CCM

TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos )

Taxa de Construção

Número do Processo Administrativo (PA) autuado na Subprefeitura ou na Secretaria de Habitação

Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS)

Número do Cadastro na Autarquia de Limpeza Municipal (AMLURB) ou CCM

Multas de Trânsito

Número do Auto de Multa ou Número do CPF ou CNPJ

Feirantes

Número da matrícula

Multas Ambientais ou Contratuais

Número do Processo Administrativo (PA) que deu origem à dívida

*Se o valor total do débito estiver acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), é necessário o uso da senha web para efetivar o acordo.

PRAZO MÁXIMO
Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Acesse o portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

2) Clique em “consulta e pagamento”;

3) Escolha o critério e insira a informação solicitada conforme tabela acima (por exemplo: para o débito de IPTU, insira o número de contribuinte – SQL);

4) Clique em Consultar;

5) Clique em "Simular parcelamento";

6) Informe a quantidade de parcelas (o sistema irá informar o número máximo de parcelas);

7) Clique em "gerar simulação" (você pode simular quantas vezes quiser);

8) Clique em emitir primeira parcela;

9) Realize o pagamento em qualquer banco ou casa lotérica desde que o valor da parcela seja inferior a R$1.000,00 (mil reais)

O pagamento poderá levar até 3 dias úteis para ser processado pelo sistema da dívida ativa. A baixa no sistema do CADIN pode levar mais 5 dias úteis depois da baixa na dívida ativa.

LEGISLAÇÃO

Portaria PGM nº 16/14 (link direciona para portal externo);

Portaria FISC.G nº 2/22 (link redireciona para portal externo);

Portaria FISC.G nº 1/23 (link redireciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 150,00. Para débitos de responsabilidade de Microempreendedor Individual optante do Simples Nacional – SIMEI, o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00;

- Se o valor total do débito estiver acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), é necessário o uso da senha web para efetivar o acordo;

- Após o pagamento da primeira parcela, você pode colocar as demais parcelas em débito automático utilizando o número identificador que aparece no boleto. Caso não utilize essa opção, é necessário gerar a parcela do acordo até o último dia útil de cada mês (para mais detalhes consulte o serviço Dívida Ativa - Emitir boleto do mês (parcela de acordo em andamento);

- O não pagamento de qualquer parcela do acordo até o último dia do mês seguinte(com expediente bancário) ao do seu vencimento será motivo de rompimento automático. Para débitos do Simples Nacional, o rompimento do acordo ocorre após a terceira parcela em aberto - consecutiva ou não;

- É possível gerar a parcela até o último dia do mês seguinte (com expediente bancário) ao do seu vencimento – com acréscimos legais. Para acordos de débitos do Simples Nacional, as parcelas em atraso são geradas somente ao final do acordo, caso não haja rompimento;

- Em caso de rompimento do acordo, consulte o serviço Dívida Ativa - Reparcelar débito(s);

- Em caso de ter apenas a carta de cartório de protestos e não saber qual é o tipo de débito protestado, acesse o Portal da Dívida Ativa (link direciona para portal externo) e clique em "protesto" - a consulta informará o tipo de débito e número de contribuinte. Com essas informações, você consegue fazer o passo a passo acima. Mas atenção: em caso de parcelamento de débitos protestados, o parcelamento no sistema da dívida ativa não inclui as custas do cartório de protesto, por isso, 6 dias úteis após o pagamento da primeira parcela, é necessário acessar o site dos cartórios (link direciona para portal externo) e realizar o pagamento dessas custas. Enquanto não for feito o pagamento o protesto não é baixado, mesmo que a dívida com a Prefeitura já esteja paga. Para mais informações, acesse o serviço Dívida Ativa - Protesto - Consultar débitos;

- Em caso de dúvidas, no Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa e você pode buscar informações por palavras chave como por exemplo "consulta IPTU”. 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município – FISC/PGM

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município; 
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 06/03/2023

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