Informações sobre Dívida Ativa - Emitir boleto do mês (parcela de acordo em andamento)
O QUE É
É a emissão de boleto para pagamento de parcela de um acordo já em andamento, realizado para regularização de débito em dívida ativa.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa desejar emitir os boletos das parcelas de um acordo de parcelamento já realizado.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa com débitos inscritos em dívida ativa, que já tenham sido parcelados.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para gerar a parcela:
- Número do acordo (que está nos seus boletos anteriores, no campo "termo de acordo". Caso você não tenha mais o número do seu acordo, é possível realizar a busca pelo número de contribuinte - nesse caso, você vai precisar de seu número de contribuinte conforme o tipo de débito:
Atenção: quando a busca for realizada por tipo de débito e você já realizou mais de um acordo, tome cuidado para verificar qual acordo está em andamento e gerar a parcela do acordo correto.
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal da Dívida Ativa para emissão de parcelas da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para consultar os endereços);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse o Portal da Dívida Ativa e clique em acordo (ou tipo de débito, caso você não tenha o número do acordo);
2) Insira o número solicitado (número do acordo ou o número de contribuinte);
3) Aparecerão as parcelas a serem geradas com um ícone vermelho ao lado (as parcelas com o ícone verde já constam no sistema como pagas e o ícone azul significa que aguardam pagamento);
4) Pague o boleto antes da data de vencimento (o boleto é sempre emitido com vencimento no último dia do mês com expediente bancário - se o boleto estiver vencido, não realize o pagamento e emita outro. É possível emitir o boleto até o último dia do mês seguinte [com expediente bancário] ao do vencimento, exceto para débitos do Simples Nacional em que as parcelas em atraso são geradas somente ao final do acordo).
Caso não seja possível gerar a parcela novamente, consulte o serviço Informações sobre Dívida Ativa - Reparcelar débito(s).
* O pagamento poderá levar até 3 dias úteis para ser processado pelo sistema da dívida ativa. A baixa no sistema do CADIN pode levar mais 5 dias úteis depois da baixa na dívida ativa.
Presencial:
- Solicite a triagem para o agendamento (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo).
LEGISLAÇÃO
- Portaria PGM nº 16/2014 (link direciona para portal externo);
- Portaria FISC.G nº 2/22 (link redireciona para portal externo);
- Portaria FISC.G nº 1/23 (link redireciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Atenção: o acordo só acontece após o pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não foi paga, o acordo não está formalizado e as parcelas pagas dos meses seguintes são abatidas do valor total, mas não geram os efeitos do acordo como a suspensão do processo judicial, a retirada do nome do CADIN etc;
- Bancos Autorizados: Banco do Brasil, Banco Santander, Banrisul; Banco Inter; Caixa Econômica Federal; Banco Original; Banco Bradesco; Banco Itaú; Safra; Banco PAN; Banco Rendimento; Daycoval; Banco Citibank; Bancoob.
- Vencimento do boleto: último dia do mês vigente com expediente bancário;
- Neste serviço não se incluem dívidas que ainda estejam na Secretaria da Fazenda (mesmo que vencidas e não pagas).
- Com o pagamento dos débitos inscritos, você consegue: usufruir dos benefícios da Nota Fiscal Paulistana, que devolve parte do imposto retido no Imposto Sobre Serviço (ISS) ao contribuinte, que pode escolher como utilizar os créditos. Na existência de débitos inscritos na Dívida Ativa do Município vinculados ao respectivo CPF ou CNPJ, não é possível resgatar o benefício; impedir que seja aberta Execução Fiscal em seu nome ou em nome da empresa; impedir que seu CPF ou CNPJ seja incluído no CADIN ou protestado; receber devoluções no caso de pagamentos realizados em duplicidade de cobranças municipais; emitir Certidão Negativa Débitos;
- Em caso de dúvidas, no Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa e você pode buscar informações por palavras chave como por exemplo "consulta IPTU”.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento Fiscal - FISC
Procuradoria Geral do Município - PGM
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 06/03/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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