Dívida Ativa – Quitar minha parte da dívida antiga de IPTU sobre terreno total (Fração Ideal)
O QUE É
É o pedido do cálculo da sua parte da dívida sobre a dívida antiga de IPTU do terreno total.
Por exemplo, ao comprar um apartamento na planta, o terreno total antes da construção de cada apartamento do condomínio pode ter dívida relacionada ao IPTU. Isso porque os "IPTUs" são divididos por apartamento apenas após a finalização da construção. Sendo assim, a dívida do IPTU do terreno “antigo”/total (antes da construção dos apartamentos) será herdada proporcionalmente por imóvel. Mas, cada proprietário quitando sua parte, quita-se a dívida antiga do IPTU do terreno total.
Portanto, o proprietário do imóvel deverá solicitar o cálculo de sua parte (fração do débito) que corresponde à sua unidade (apartamento/lote/sala comercial) para realizar o pagamento e desvincular o seu imóvel da dívida antiga. Ao pagar a parte da dívida, é possível emitir a certidão negativa de débitos. Sem esse pagamento, não é possível emitir uma certidão mesmo que a unidade (apartamento/lote/sala) não possua nenhuma dívida de IPTU posterior à divisão.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa identificar a existência de uma dívida de IPTU sobre o terreno que existia antes da divisão que resultou no seu imóvel e desejar regularizar a situação com o pagamento de sua parte em relação ao débito antigo (anterior à divisão).
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que precise regularizar o IPTU de seu imóvel com o pagamento de sua parte sobre o débito em aberto relativo à área anterior a divisão.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para a solicitação:
Pessoa Física:
- Número do cadastro do imóvel (SQL);
- Documento oficial com RG – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Documento oficial com CPF – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Notificação de Lançamento do IPTU – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Comprovante de propriedade do imóvel – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Procuração com firma reconhecida no caso de representação – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial.
Pessoa Jurídica:
- Número do cadastro do imóvel (SQL);
- Documento oficial com RG – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Documento oficial com CPF – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Notificação de Lançamento do IPTU – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Comprovante de propriedade do imóvel – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Procuração com firma reconhecida no caso de representação – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Contrato Social e CNPJ – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial;
- Documento oficial com RG e CPF do sócio responsável pelo requerimento – cópia digitalizada para solicitação eletrônica / documento original para solicitação presencial.
PRAZO MÁXIMO
120 dias para envio do primeiro boleto em caso de parcelamento ou para envio do boleto de quitação, para pagamento à vista.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h – Consulte os endereços das unidades do Descomplica SP.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencher o formulário anexando os documentos obrigatórios;
3) Acompanhar a solicitação pelo número de protocolo em minhas solicitações no Portal de Atendimento SP156;
4) A equipe responsável irá analisar a sua solicitação e calcular a fração de IPTU;
5) Após a realização do cálculo, você receberá os boletos de pagamento para quitar a fração de IPTU.
Presencial:
1) Solicitar o serviço na praça de atendimento da Procuradoria Geral do Município. Rua Dona Maria Paula, 136. Bela Vista, São Paulo;
2) Preencher o formulário de solicitação;
3) A equipe responsável irá analisar a sua solicitação e calcular a fração de IPTU.
4) Após a realização do cálculo, você receberá os boletos de pagamento para quitar a fração de IPTU.
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 14.125/2005 (link direciona para portal da legislação municipal).
Lei Municipal nº 14.256/2006 (link direciona para portal da legislação municipal).
OBSERVAÇÕES
Quando adquirir um apartamento ou qualquer imóvel que resultou da divisão de um imóvel maior, o cidadão (ã) deve verificar não apenas as dívidas dele, mas também dívidas antigas que eram do terreno/construção antes da divisão em unidades (lotes/apartamentos/salas comerciais). Como a dívida de IPTU antigo do total da área está vinculado a cada área menor (apartamento/lote/sala), o proprietário do imóvel deverá solicitar o cálculo de sua parte que corresponde à sua unidade para realizar o pagamento e desvincular o seu imóvel do débito antigo.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda – SF
Procuradoria Geral do Município – PGM
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 05/08/2020
Atualizado em: 18/08/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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