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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Parcelamento de Tributos - Operações com parcelamentos (como apropriação de parcela paga e solicitação de rompimento)

O QUE É

É a solicitação das operações de apropriação de parcelas pagas, confirmação de pagamento, rompimento de acordo e restituição nos parcelamentos de responsabilidade da Secretaria da Fazenda (PPI, PAT e PRD).

QUANDO SOLICITAR

Quando for necessária alguma das operações que não estão disponíveis nos respectivos sistemas online de parcelamento.

PÚBLICO-ALVO

Cidadã(o) que parcelou seus débitos com a Secretaria da Fazenda em algum dos sistemas de parcelamento (PPI, PAT e PRD).

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos necessários:

Informações necessárias para solicitação:

- Login com senha web;

Documento de identificação oficial da pessoa solicitante com foto e assinatura (RG ou CNH);

- Extrato do parcelamento;

- Comprovante de pagamento da parcela (se for o caso);

- Cartão do CNPJ (para Pessoa Jurídica);

- Instrumento de Constituição (Contrato Social, Declaração de Firma Individual, Estatuto, Ata) e, se for do caso, suas alterações posteriores, regularmente registradas no órgão competente (para PJ).

PRAZO MÁXIMO

90 dias corridos, a partir da autuação do processo eletrônico SEI.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Faça login no Portal de Atendimento SP156;

2) Selecione o tipo de parcelamento e operação que deseja;

3) Preencha o formulário eletrônico e anexe a documentação exigida;

4) Acompanhe o protocolo na aba “Minhas Solicitações” do Portal de Atendimento SP156;

5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e você receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

LEGISLAÇÃO

Para consultar a legislação completa sobre o PPI, clique aqui (link direciona para portal externo).

Para consultar a legislação completa sobre o PRD, clique aqui (link direciona para portal externo).

Para consultar a legislação completa sobre o PAT, clique aqui (link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda - SF.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 10/03/2021

Atualizado em: 04/04/2023

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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