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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

CCM – Excluir o Código de Anúncio (TFA)

O QUE É

É a solicitação que a pessoa faz para alterar o cadastro do CCM, excluindo o código da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), com ou sem pedido de efeito retroativo.

QUANDO SOLICITAR

Quando a pessoa deixar de utilizar anúncios em seu estabelecimento ou quando o contribuinte verificar que informou indevidamente o código da TFA em seu cadastro e desejar corrigir a informação.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas prestadoras de serviço que tenham cadastro no CCM do Município de São Paulo.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos necessários para a solicitação:

(levar cópias físicas para solicitação presencial e enviar cópias digitalizadas para solicitação eletrônica) 

- RG;

- CPF;

Ficha de Dados Cadastrais. Consultar a Ficha de Dados Cadastrais (link direciona para portal externo);

- Notificação da TFA;

- Contrato social/última alteração contratual registrada;

- Fotos do imóvel ou estabelecimento;

Caso o pedido seja apresentado por procurador (a):

 - RG do (a) procurador (a);

 - CPF do (a) procurador (a);

 - Procuração com firma reconhecida; 

PRAZO MÁXIMO

90 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF)

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário;

3) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;

4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

5) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: complementar protocolo de solicitação com a informação desejada;

6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

Presencial:

1) Preencher o formulário e separara documentação necessária;

2) Agendar o Serviço;

3) Comparecer no Descomplica no horário e data agendados, entregar a documentação e o protocolo do processo;

4) Uma guia de preço público é gerada;

5) Entregar a guia de preço público paga;

6) Um Processo Eletrônico SEI é gerado, e a pessoa solicitante pode acompanhar o andamento do processo por lá;

7) O resultado da análise do processo é publicado no SEI;

8) A pessoa solicitante recebe o comunicado por meio do Domínio Eletrônico do Contribuinte (DEC) ou do Diário Oficial.

LEGISLAÇÃO

- Consulte a legislação pertinente à TFA (link direciona para um Portal Externo).

- Lei nº 8.435, de 15/09/76, que regulamenta o CCM.

OBSERVAÇÕES

- Para Pessoas Físicas, é possível fazer a exclusão ou alteração do código de TRSS dentro de 30 dias da data em que o cadastro foi feito. Passado esse período, a solicitação de alteração ou exclusão deve ser feita mediante processo administrativo, através do login neste Portal (ao final dessa página).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda - SF 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 23/06/2020

Atualizado em: 13/05/2023

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