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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Uniforme escolar – Como se credenciar para vender o uniforme escolar

O QUE É
É o credenciamento online das lojas interessadas em vender o uniforme escolar, dentro do novo modelo descentralizado de compra e distribuição do uniforme escolar implantado pela Secretaria Municipal de Educação (SME) por meio do Programa Auxílio Uniforme Escolar. 
QUANDO SOLICITAR
Quando o estabelecimento comercial tiver interesse em se tornar um fornecedor do uniforme escolar para as famílias cujas crianças estão matriculadas na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. 
PÚBLICO-ALVO
Estabelecimentos comerciais localizados no município de São Paulo do setor varejista têxtil e/ou de calçados, interessados em fornecer uniforme escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos:
- Para fazer o credenciamento, é necessário preencher o formulário, na área de fabricantes/fornecedores, do Portal do Uniforme (link direciona para portal externo).

Documentos a serem apresentados:

Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato;

Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal: deverão apresentar decreto de autorização,  ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede;
- Declaração de inexistência de servidores públicos municipais nos quadros sociais da proponente; 
- Declaração firmada pelo representante legal do(a) credenciado(a), sob as penas da lei de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
- Declaração firmada pelo representante legal do credenciado, sob as penas da lei de que cumpre o estabelecido no Art. 1º da Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003, que altera o art. 149, do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
- Declaração de não descredenciamento da prestação de serviços similares nos últimos três anos; 
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (clique aqui para solicitar - link direciona para portal externo), emitida no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, relativos ao Município sede, com prazo de validade em vigência . Caso não esteja cadastrado(a) como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo (CTM) (para solicitar o documento, clique aqui - link direciona para portal externo)
Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social (clique aqui para solicitar - link direciona para portal externo), com prazo de validade em vigência;
Certidão de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS) (clique aqui para solicitar - link direciona para portal externo), com prazo de validade em vigência;
Certidão Negativa de Débitos trabalhistas (CNDT) (clique aqui para solicitar - link direciona para portal externo) nos termos da Lei Nº 12.440/2011 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)
Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)
Prova de inscrição no Cadastro do Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do(a) credenciado(a), pertinente ao seu ramo de atividade (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

Certidão de regularidade relativo aos Tributos Estaduais expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do(a) credenciado(a) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)
Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com data de emissão não superior a 30 dias (cllique aqui para acessar - link direciona para portal externo)
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) (clique aqui para acessar  - link direciona para portal externo)
Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

Informações necessárias: 
- Possuir stand de vendas ou loja física na cidade de São Paulo;
- Emitir Cupom Fiscal Eletrônico ou Nota Fiscal Eletrônica no CPF do(a) responsável pelo(a) estudante;
- Comprometer-se em fornecer os itens com a qualidade exigida nas especificações técnicas;
- Disponibilizar acesso à internet no seu estabelecimento a fim de possibilitar o uso pelos(as) responsáveis no momento da aquisição das peças do uniforme para que consigam acessar o meio de pagamento eletrônico.
Atender aos demais requisitos constantes no Edital de Credenciamento (link direciona para portal externo).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR 
Eletrônico:
Portal do Uniforme (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse a página do Portal do Uniforme (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) e faça cadastro na aba “área de fabricantes/fornecedores”; 
2) A Secretaria Municipal de Educação (SME) analisa os documentos recebidos do(a) comerciante e envia um e-mail a ele(a), em caso de pendências, para que complemente as informações;
3) Se a documentação necessária estiver completa e válida, o(a) comerciante recebe um informativo de que a aprovação será publicada em Diário Oficial da Cidade (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)
4) Após publicação em Diário Oficial e posteriormente ao prazo recursal de 5 dias úteis, o comerciante recebe o Termo de Adesão ao Credenciamento por e-mail para ser assinado e entregue na Secretaria Municipal de Educação (SME);
5) Após formalização do Termo de Adesão, os dados do(a) comerciante é disponibilizado para a empresa responsável pelo meio de pagamento, para que possa ser providenciado os trâmites necessários para início das vendas; 
6) Em caso de dúvidas, clique aqui para acessar a página de perguntas frequentes do Portal do Uniforme (link direciona para portal externo).
LEGISLAÇÃO
Lei 13.371/2002 (link direciona para portal externo);
Lei nº 17.437/2020 (link direciona para portal externo)
Decreto Municipal nº 44.279/2003 (link direciona para portal externo);
Instrução Normativa nº 34/2023 (link direciona para portal externo);
Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel Nº 001/2020 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Educação (SME) 
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

Criado em: 11/03/2020

Atualizado em: 04/01/2024

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