Distribuidoras e Indústrias - Entregar Balanços e Relações Mensais de Vendas da Portaria 344/98
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- O que é
É a entrega dos Mapas para Balanço de Substâncias Psicoativas e de outras substâncias sujeitos à Controle Especial (BSPO) e Relação Mensal de Vendas de Medicamentos (RMV), descritas na Portaria 344/98, pelas:
- Distribuidoras;
- Importadoras;
- Que fracionam medicamentos e insumos farmacêuticos;
- Indústrias farmacêuticas;
- Farmoquímicas. - QUANDO SOLICITAR Quando houver necessidade de entregar os seguintes mapas:
- Mapa 1 - Balanço de Substâncias Psicoativas sujeitas a controle especial (BSPO):
Entrega trimestral: até o dia 15 do mês subsequente à comercialização do medicamento (abril, julho, outubro e janeiro).
Calendário de entregas trimestrais:
Vendas realizadas em janeiro, fevereiro e março: devem ser entregues até o dia 15 de abril;
Vendas realizadas em abril, maio e junho: o BSPO deve ser entregue até o dia 15 de julho;
Vendas realizadas em julho, agosto e setembro: o BSPO deve ser entregue até o dia 15 de outubro.
Vendas realizadas em outubro, novembro e dezembro: o BSPO deve ser entregue até o dia 15 de janeiro.
Entrega anual: até o dia 31 de janeiro do ano subsequente à comercialização do medicamento.
Quem deve entregar: distribuidoras e importadoras de Insumos Farmacêuticos, importadoras de Medicamentos, Indústrias Farmacêuticas e Farmoquímicas.
Exemplo: Comercializações realizadas em 2021 devem ter seu balanço entregue até 31 de janeiro de 2022).
- Mapa 2 - Relação Mensal de Vendas (RMV):
Entrega mensal: até o dia 15 do mês subsequente à comercialização do medicamento.
Vendas realizadas em janeiro devem ser entregues até o dia 15 de fevereiro;
Vendas realizadas em fevereiro devem ser entregues até o dia 15 de março;
Vendas realizadas em março devem ser entregues até o dia 15 de abril;
Vendas realizadas em abril devem ser entregues até o dia 15 de maio;
Vendas realizadas em maio devem ser entregues até o dia 15 de junho;
Vendas realizadas em junho devem ser entregues até o dia 15 de julho;
Vendas realizadas em julho devem ser entregues até o dia 15 de agosto;
Vendas realizadas em agosto devem ser entregues até o dia 15 de setembro;
Vendas realizadas em setembro devem ser entregues até o dia 15 de outubro;
Vendas realizadas em outubro devem ser entregues até o dia 15 de novembro;
Vendas realizadas em novembro devem ser entregues até o dia 15 de dezembro;
Vendas realizadas em dezembro devem ser entregues até o dia 15 de janeiro;
Quem deve entregar: distribuidoras e importadoras de Medicamentos e Indústrias Farmacêuticas. - PÚBLICO ALVO Distribuidoras, importadoras e fracionadoras de medicamentos e insumos farmacêuticos, indústrias farmacêuticas e farmoquímicas.
- REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES Informações necessárias para a solicitação:
- Razão social do estabelecimento;
- Telefone para contato;
- CNPJ;
- Endereço completo do estabelecimento;
- Descrição da solicitação;
- Prazos: até o dia 15 do mês subsequente à comercialização do medicamento, exceto a entrega anual que é até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
Enviar o(s) anexo(s) abaixo, conforme os modelos mencionados:
- BSPO - Balanço de Substâncias Psicoativas sujeitas a controle especial (clique aqui); e/ou
- RMV - Relação Mensal de Vendas (clique aqui).- PRAZO MÁXIMO 30 dias.
- TAXAS OU PREÇO PÚBLICO Gratuito.
- CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.- PRINCIPAIS ETAPAS Eletrônico:
1) Separe a documentação exigida e acesse, no canto direito da página, o formulário para preenchimento. Para ter acesso à solicitação, é necessário possuir cadastro e estar logado no Portal de atendimento SP156;
2) Selecione o tipo de entrega (balanço e/ou relação mensal de vendas);
3) Anexe o arquivo eletrônico do balanço ou relação mensal de notificação de receita, em formato eletrônico não alterável (.pdf), com tamanho máximo de 50 MB, na aba “Minhas solicitações”;
4) Os documentos serão verificados e a solicitação será concluída se a documentação estiver correta e completa. Neste caso, você receberá um SMS e e-mail com o status “Finalizado” e deverá acessar o Portal SP156, “Minhas solicitações” para verificar essa validação;
5) Se a solicitação for reprovada, você receberá um SMS e e-mail com o status “Indeferido”, deverá acessar o Portal SP156, “Minhas solicitações” e verificar o motivo da reprovação.
6) A cada andamento das principais etapas da solicitação, você será avisado por meio do Portal SP156, através de e-mail e SMS. Acompanhe o protocolo no Portal de Atendimento SP156.- LEGISLAÇÃO
- OBSERVAÇÕES - Os balanços devem ser encaminhados de acordo com os modelos descritos na legislação vigente e devem ter todos os campos devidamente preenchidos, inclusive com o CNPJ do estabelecimento, número da Licença de Funcionamento e número do CRF do farmacêutico.
- Balanços apresentados fora do prazo e no formato diferente de “PDF”, serão bloqueados pelo sistema, impossibilitando seu envio. Portanto, fiquem atentos às exigências da solicitação, evitando infração sanitária, sujeito às penalidades previstas na legislação sanitária em vigor (Código Sanitário Municipal 13.725/2004 e Lei Federal 6437/77), sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penal cabíveis.
- Atenção ao cadastro dos medicamentos e substâncias psicoativas no sistema interno do estabelecimento, para evitar envio incorreto da documentação na solicitação e, consequentemente, gerar motivo de reprovação (indeferimento).
Para saber mais consulte a página da Secretaria Municipal da Saúde (link direciona para portal externo).- ÓRGÃO RESPONSÁVEL Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA
Secretaria Municipal da Saúde - SMS- MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Criado em: 30/03/2020
Atualizado em: 12/01/2023