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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar violação de direitos cometidos durante a ditadura

O QUE É 

Serviço responsável pelo recebimento, encaminhamento, monitoramento de denúncias referente às violações aos direitos humanos praticadas por agentes estatais entre os anos de 1964 e 1985 (abrangendo temas como tortura, perseguição, detenção ilegal, etc.).

QUANDO SOLICITAR

Quando houver ciência da existência de pessoas que sofreram violações aos seus direitos, praticados por agentes estatais no período entre 1964 e 1985.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa que seja vítima ou que tenha conhecimento de atos de violação a direitos, praticados por agentes estatais no período entre 1964 e 1985.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

- Descrição da violação;

- Se a violação foi cometida por agente público.

PRAZO MÁXIMO 

Não se aplica.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento dos Descomplica SP);

- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (link externo para mapa da Ouvidoria de Direitos Humanos);

Telefônico:

- Disque 100.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Solicitar o serviço no Portal SP156 ou presencialmente;

2) Preencher o formulário, quando a denúncia for realizada no Portal SP 156;

3) A equipe técnica recebe a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;

4) A equipe técnica encaminha denúncia, via ofício, ao órgão responsável por apuração;

5) A equipe técnica monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação no Portal SP156 pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.

Acompanhe por meio do Portal SP156.

*As etapas serão diferentes quando o serviço for prestado pelo Disque 100

LEGISLAÇÃO

Portaria nº 002/SMDHC/2019 - Organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos (link externo).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156.


Criado em: 14/03/2018

Atualizado em: 13/06/2022

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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