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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Doar ao Fundo Municipal do Idoso (FMID)

O QUE É

O Fundo Municipal do Idoso (FMID), gerido pelo Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT), órgão assessor do Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI), é um importante instrumento financiador de projetos que asseguram os direitos da pessoa idosa, fortalecendo a autonomia, a integração e a participação efetiva da população idosa na sociedade. 

As doações podem ser realizadas por meio de transferência bancária (TED, DOC e depósito identificado) e podem ser deduzidas do Imposto de Renda devido (pessoa física ou jurídica).

QUANDO SOLICITAR

Quando houver desejo de incentivar projetos voltados a pessoa idosa no município de São Paulo.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas físicas e jurídicas com disponibilidade para doação.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Após a doação, é sempre necessário informar o Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI) os seguintes dados:

- Comprovante da operação bancária;

- CPF ou CNPJ do doador;

- Endereço do doador.

PRAZO MÁXIMO

Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- TED, DOC e Depósito Identificado (clique aqui para instruções).

A doação deve ser realizada para o seguinte remetente:

Razão Social: Fundo Municipal do Idoso

CNPJ: 26.214.195/0001-66

Banco do Brasil

Agência: 1897-X

Conta Corrente: nº 18.770-4

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Realização da doação;

2) Após a sua doação, é necessário informar ao Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI) os seguintes dados:

- Comprovante da operação bancária;

- CPF ou CNPJ do doador;

- Endereço do doador.

A doação poderá ser informada:

- Por email: gcmidoso@prefeitura.sp.gov.br

- Presencialmente: na sede do Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI) - Rua Líbero Badaró – 119 - 1º andar – Centro. Atendimento de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 16h00, exceto feriados (clique aqui para mapa).

3) Com esses dados, o comprovante de doação será enviado à pessoa doadora, devidamente assinado pelo Presidente ou Presidenta do GCMI.

4) O comprovante de doação é um documento importante para confirmar o valor doado e permite deduzir a sua doação do Imposto de Renda devido.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 4.320/1994 - Normas Gerais de Direito Financeiro (clique aqui);

Decreto nº 58.440/ 2018 - Reorganização dos Conselhos dos Fundos Municipais (clique aqui);

Lei Municipal nº 15.679/2012 - Fundo Municipal do Idoso (clique aqui);

Decreto Municipal nº 57.906/2017 - Fundo Municipal do Idoso (clique aqui);

Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (clique aqui);

Lei Federal nº 22.213/2010  - Fundo Nacional do Idoso (clique aqui);

Lei Federal nº 13.019/ 2014 - Normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil (clique aqui);

Portaria nº 620/ PREF/2018 - Constitui o Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT do Fundo Municipal do Idoso (clique aqui).

OBSERVAÇÕES

Doação via dedução de Imposto de Renda (DARF): Para doar via dedução de Imposto de Renda, o prazo para realização é até o final do mês de abril do exercício em questão, quando se encerra o prazo de declaração de imposto. Por exemplo, para o Exercício 2019 (Ano-Base 2018), o doador pode doar via DARF até o dia 30 de abril de 2019. Para todos os anos, a analogia é a mesma.

Para informações referentes ao Fundo Municipal do Idoso clique aqui.

ORGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com o Grande Conselho do Idoso (GCMI) através do telefone 3113-9636.

Criado em: 17/10/2019

Atualizado em: 26/06/2021

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