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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar LGBTFOBIA

ATENÇÃO: Em caso de urgência ou de violência/agressão acontecendo em tempo real, orientamos que acione a Polícia Militar de São Paulo, por meio do telefone 190.

O QUE É 
É a denúncia de situações ou atos de LGBTfobia. 
LGBTfobia são situações ou atos de ódio, discriminação ou violência praticada contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres transexuais, homens trans e demais, em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Não é necessário apresentar boletim de ocorrência (B.O.) para fazer a denúncia.

QUANDO SOLICITAR

Em qualquer situação de LGBTfobia, incluindo quando houver violação de direitos, agressões físicas ou verbais contra pessoas LGBTI+.

Para fazer sua denúncia imediatamente, clique no botão “entrar e solicitar” ou “solicitar anonimamente”, no lado direito da tela ou na parte inferior da página.

PÚBLICO-ALVO
Pessoas que sofreram, presenciaram ou têm conhecimento de situação ou ato de LGBTfobia.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias:

- Descrição  do ato ou situação de LGBTfobia que se quer denunciar, por exemplo:

- Quando e onde ocorreu;

- Quem praticou a LGBTfobia;

- O que aconteceu.

Não é necessário apresentar boletim de ocorrência (B.O.) para fazer a denúncia.

- Serão solicitados dados para contato para que a pessoa denunciante possa acompanhar o andamento e as tratativas que estão sendo realizadas pela Prefeitura de São Paulo sobre a denúncia. Se você optar por denunciar sigilosamente, garantiremos o sigilo completo de seus dados.

Não há pré-requisitos e não são necessários quaisquer documentos.

PRAZO MÁXIMO 
120 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico: 

Portal de Atendimento SP156.

Telefônico:  

Central SP156.

Presencial:

Centros de Cidadania LGBTI - Atendimento de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h. Clique aqui para ver os endereços (link direciona para portal externo)

Centro de Referência e Defesa da Diversidade - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 11h às 20h. Clique aqui para ver endereço (link direciona para portal externo);

Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Clique aqui para ver os endereços;

Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 69 - Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h Clique aqui para ver no mapa (link direciona para portal externo);

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Acesse um dos canais disponíveis para fazer a denúncia;

2) Caso o canal escolhido seja o Portal SP156, preencha o formulário de denúncia (clique aqui para acessar o formulário). Caso você tenha escolhido o canal telefônico ou presencial, relate a denúncia para a(o) atendente;

3) Guarde o número de protocolo da denúncia.  Com o número do protocolo, é possível acompanhar o andamento da denúncia em um dos canais SP156 (Portal ou Central Telefônica 156). Clique aqui para acompanhar seu protocolo.

4) A equipe da Coordenação de Políticas para LGBTI receberá a denúncia e verificará se as informações prestadas são suficientes;

5) Caso haja indícios concretos de LGBTfobia, a equipe da Coordenação de Políticas para LGBTI reunirá outras informações necessárias e abrirá Processo Administrativo direcionado à Comissão Especial Processante (ligada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania);

7)  A Comissão Especial terá prazo de até 120 dias para emitir sua decisão sobre o ato de LGBTfobia cometido;

8) Caso a Comissão conclua que o caso constitui crime de LGBTfobia, estabelecerá as penalidades cabíveis e fará os encaminhamentos necessários para aplicação da pena definida;

9) A Comissão Especial Processante também enviará cópia do Processo ao Ministério Público do Estado de São Paulo, à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI) e às demais autoridades competentes, para outras apurações cabíveis;

10) A equipe da Coordenação de Políticas para LGBTI informará ao denunciante e à vítima, se houver, o resultado do Processo Administrativo.

LEGISLAÇÃO

- Lei Municipal nº 17.301/2020 - Sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 58.228/2018 - Nome social (link direciona para portal externo);

Lei Estadual nº 10.948/2001 - Penalidades para discriminação em razão de orientação sexual (link direciona para portal externo);

Lei Estadual nº 14.363/2011 - Veda qualquer forma de discriminação no acesso a elevadores (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Caso você não tenha encontrado aqui o que estava buscando, listamos abaixo outros canais que também oferecem apoio e outros serviços:

Na cidade de São Paulo:

- Para mais informações sobre direitos, programas e projetos para população LGBTI+ na Cidade de São Paulo clique aqui;

No Estado de São Paulo:

Para mais informações sobre direitos, programa e projetos para população LGBTI+ no Estado de São Paulo, clique aqui;

Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial - Defensoria Pública do Estado de São Paulo, clique aqui

- Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais, clique aqui;

Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual , clique aqui;

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Coordenação de Políticas para LGBTI

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, você pode entrar em contato com:

- Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH)
Endereço: Rua Dr. Falcão Filho, 69, Centro.

Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

- Ouvidoria Geral do Município (OGM), clicando nos links abaixo:

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 05/04/2018

Atualizado em: 10/05/2023

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