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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar violência e discriminação em equipamentos e serviços públicos

O QUE É

Serviço responsável pelo recebimento, encaminhamento, monitoramento de denúncias referente à prática de violações aos direitos humanos (abrangendo temas como tortura, perseguição, detenção ilegal, etc.) praticada em equipamentos e serviços públicos (como centros de detenção, estabelecimento penal, hospital psiquiátrico, abrigo de pessoa idosa, instituição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar).

QUANDO SOLICITAR

Quando houver violação aos direitos humanos (como tortura, perseguição, detenção ilegal, etc.).

PÚBLICO-ALVO

Pessoa submetida à situação de violação de direitos humanos ou pessoa que presencie situação de violação de direitos humanos em equipamentos ou serviços públicos.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Se a violência foi cometida por agente público;

- Endereço, data e horário aproximado da ocorrência;

- Descrição da ocorrência

PRAZO MÁXIMO

30 DIA(s).

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h ((link externo para mapa da Ouvidoria de Direitos Humanos)).

Telefônico:

- Disque 100.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal SP156 ou presencialmente;

2) Preencher o formulário, quando a denúncia for realizada no Portal SP 156;

3) A equipe técnica recebe a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;

4) A equipe técnica encaminha denúncia, via ofício, ao órgão responsável por apuração;

5) A equipe técnica monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação no Portal SP156 pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.

Acompanhe por meio do Portal SP156.

*As etapas serão diferentes quando o serviço for prestado pelo Disque 100.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal n° 12.847/2013 – Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (link externo);

Decreto Federal n° 40/1991 - Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (link externo).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156.

Criado em: 05/04/2018

Atualizado em: 10/12/2019

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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