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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Sugerir criação e ampliação de estacionamento de veículos em vias públicas

O QUE É 

É a vistoria, avaliação, elaboração de projeto e implantação ou ampliação de vagas de estacionamento de veículos em ruas e avenidas da cidade.

- Para pedidos de fiscalização no momento em que a infração de transito estiver ocorrendo solicite: Fiscalização de veículo estacionado em local proibido.

- Para pedidos de fiscalização em pontos recorrentes de infrações solicite: Intensificar fiscalização de veículos estacionados/parados irregularmente.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver:

- Área comercial com necessidade de rotatividade de estacionamento (implantação de zona azul);

- Dificuldade de estacionamento/parada em algum horário/dia da semana específico;

- Necessidade de área para embarque e desembarque ou de carga e descarga, etc.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitar o serviço:

- Endereço do local a ser avaliado;

- Problemas verificados;

PRAZO MÁXIMO 

60 dias para o envio da resposta à pessoa solicitante (não inclui a implantação do projeto).

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

- Portal de atendimento SP156.

Telefônico:

- Central telefônica SP156.

Presencial:

- Praças de atendimento das Subprefeituras;

- Descomplica SP;

Consulte os endereços das Praças de atendimento das Subprefeituras e das unidades do Descomplica SP

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Solicitar o serviço em algum dos canais SP156 ou presencialmente;

2) A equipe técnica realiza vistoria e levanta dados relativos à utilização das vagas de estacionamento;

3) É feita avaliação das condições físicas da via, tais como aclive e declive, curvas, largura da pista e da calçada, acesso aos imóveis, etc.;

4) Caso haja necessidade de sinalizar a via, é elaborado o projeto;

5) É enviada resposta para o solicitante com a conclusão da avaliação;

6) O projeto será executado pela área de sinalização da CET.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 9.503 de 1997 - CTB - Código de Trânsito Brasileiro (link direciona para portal externo);

Resoluções CONTRAN (link direciona para portal externo);

- Normas e Manuais CET.

OBSERVAÇÕES

- Para pedidos de fiscalização no momento em que a infração de transito estiver ocorrendo solicite: Fiscalização de veículo estacionado em local proibido.

- Para pedidos de fiscalização em pontos recorrentes de infrações solicite: Intensificar fiscalização de veículos estacionados/parados irregularmente.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Companhia de Engenharia de Trafego (CET)

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria da CET (link direciona para portal externo)

Criado em: 10/04/2018

Atualizado em: 17/12/2020

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