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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Acessibilidade - Denunciar falta de móveis adequados

O QUE É

É a fiscalização feita pela Prefeitura com relação à acessibilidade em cinemas, teatros, casas de espetáculos e estabelecimentos bancários. Os estabelecimentos devem estar sinalizados, horizontal e verticalmente, de forma a permitir fácil orientação aos usuários portadores de deficiência física.

Os cinemas, teatros e casas de espetáculos devem destinar assentos e espaços para estacionamento de cadeiras de roda na plateia, devidamente identificados, em locais de fácil visualização da programação.

Os estabelecimentos bancários devem adequar o mobiliário de suas agências de modo a eliminar todo e qualquer obstáculo ao atendimento dos portadores de deficiência física.

QUANDO SOLICITAR

Quando identificar a falta de sinalização ou de mobiliários que assegurem a acessibilidade de pessoas com deficiência física.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço do estabelecimento;

- Tipo de estabelecimento;

- Descrição da ocorrência.

PRAZO MÁXIMO 

60 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Acessar um dos canais de atendimento;

2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;

3) A solicitação é encaminhada à Supervisão de Fiscalização da Subprefeitura da área;

4) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura lavrará auto de intimação para o proprietário, possuidor ou locatário da edificação apresentar o Certificado de Acessibilidade no prazo de 5 (cinco) dias;

 5) Decorrido o prazo e não atendida a intimação, será lavrado auto de multa, reaplicável a cada 90 dias.

6) o ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

*A qualquer momento a pessoa que solicitou o serviço nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.

Acompanhe o andamento do protocolo por meio do Portal SP156.

LEGISLAÇÃO

Lei 16.642/2017: Código de Obras (link direciona para portal externo);

Decreto 57.776/2017 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 14/03/2018

Atualizado em: 13/07/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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