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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar material de construção depositado em vias públicas

O QUE É

É a fiscalização de materiais de construção depositados em vias e logradouros públicos (calçadas, canteiros, praças, ruas) e não recolhidos por mais de 2 dias consecutivos.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver materiais de construção de construção depositados em via pública por mais de 2 dias consecutivos.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço do local com material depositado;

- Informações complementares (preencher no campo “Descrição”).

PRAZO MÁXIMO

120 dias, prazo variável devido à estrutura e às prioridades de atendimento da Subprefeitura competente.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

 

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clicar aqui para endereços);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para consultar os endereços).

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar um dos canais de atendimento;

2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;

3) A solicitação chega à Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura responsável pelo endereço;

4) A equipe técnica (agente vistor) da Subprefeitura fará vistoria ao local para verificar  a irregularidade  (materiais depositados na via pública). Constatada a infração, o responsável  será intimado a retirar o material em 2 (dois) dias. Não atendida a intimação, o responsável será multado e seu material poderá ser apreendido;

5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a solicitação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Para acompanhar por meio do Portal SP156, clique aqui.

LEGISLAÇÃO

- Lei nº 13.478/2002 (clique aqui);

- Decreto nº 42.992/2003 (clique aqui);

- Lei nº 15.244/2010 (clique aqui);

- Lei nº 16.871/2018 (clique aqui).

OBSERVAÇÕES

As despesas referentes à apreensão e remoção do material poderão ser cobradas do responsável.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).

Criado em: 14/03/2018

Atualizado em: 14/02/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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