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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar panfletagem irregular

O QUE É 

É proibido nas vias públicas da cidade de São Paulo distribuir panfletos ou folhetos com qualquer tipo de propaganda. Não é permitido entregar manualmente, oferecer em mostruários, nem lançar de carros ou aeronaves. Esse serviço fiscaliza essas condições.

QUANDO SOLICITAR

Quando observar a distribuição de panfletos com propaganda em via pública.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos necessários para solicitação:

- Foto do panfleto pode ser anexada/entregue, se possível.

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço em frente ao local onde ocorre a panfletagem;

 - Nome da empresa responsável pela panfletagem;

- Descrição da ocorrência.

PRAZO MÁXIMO 

60 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Não há.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços dos Descomplica SP).

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Solicitar o serviço em algum dos canais SP156 ou presencialmente;

2) Preencher o formulário;

3) A solicitação é encaminhada para a Supervisão de Fiscalização das Subprefeituras;

4) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura  vistoria o local e ao constatar a panfletagem em via pública,  lavra o auto de multa, sem prejuízo da apreensão dos panfletos.

LEGISLAÇÃO

Lei 14.517/07 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 14/03/2018

Atualizado em: 14/02/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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