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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Dívida Ativa - Reparcelar débito(s)

O QUE É 
É o serviço para a pessoa que parcelou sua dívida, teve seu acordo rompido pelo não pagamento de alguma parcela e deseja realizar um novo parcelamento.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver rompimento do parcelamento, que acontece automaticamente após o não pagamento de qualquer parcela até o último dia do mês seguinte (com expediente bancário) ao do seu vencimento.
A parcela em atraso pode ser gerada até o último dia do mês [com expediente bancário] seguinte ao do seu vencimento – com acréscimos legais. Após esse prazo não é mais possível gerá-la e o acordo entra em rompimento pelo sistema. Um novo parcelamento poderá ser realizado 75 dias após o vencimento da parcela não paga.

*Débitos do Simples Nacional: o rompimento ocorre após a terceira parcela em aberto, consecutiva ou não. Para esses débitos não é possível gerar a(s) parcela(s) em atraso durante o acordo - elas devem ser geradas ao final, após o pagamento da última parcela.
PÚBLICO-ALVO
Pessoa que parcelou débito na dívida ativa e teve ele rompido pelo não pagamento de alguma parcela.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitar o serviço:
Para cada tipo de débito há um número atrelado à cobrança que deve ser informado para realizar o serviço, conforme a tabela abaixo – consulte o número atrelado ao débito (link direciona para portal externo):

Tipo de débito

Chave de acesso

IPTU 

Número do cadastro do imóvel (SQL – Setor/Quadra/Lote)

TRSD (Taxa de resíduos sólidos domiciliares)

ISS

Número do CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário)

Simples Nacional

Número do CNPJ

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”)

Número da guia de recolhimento

Taxa - Elevadores, esteiras e aparelhos de transporte vertical

Número da chapa numérica de identificação

TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios)

Número do CCM

TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos )

Taxa de Construção

Número do Processo Administrativo (PA) autuado na Subprefeitura ou na Secretaria de Habitação

Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS)

Número do Cadastro na Autarquia de Limpeza Municipal (AMLURB) ou CCM

Multas de Trânsito

Número do Auto de Multa ou Número do CPF ou CNPJ

Feirantes

Número da matrícula

Multas Ambientais ou Contratuais

Número do Processo Administrativo (PA) que deu origem à dívida

PRAZO MÁXIMO 

Imediato, após 75 dias do vencimento da parcela não paga (lembrando que você consegue emitir a parcela em atraso até o último dia do mês seguinte [com expediente bancário] ao do seu vencimento para evitar o rompimento). 

*Para débitos do Simples Nacional, veja as regras específicas no item acima, "quando solicitar". 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Nos casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira parcela é maior. O valor da entrada, de 5%, 10% ou 15% do total da dívida, no primeiro, segundo e terceiro reparcelamento, respectivamente, será cobrada no primeiro boleto do acordo de reparcelamento.

Atenção: para débitos do Simples Nacional não há limite para o número de reparcelamentos, sendo exigida a entrada de 10% do valor do débito para o primeiro reparcelamento e de 20% para reparcelamentos subsequentes. 

O valor de entrada em caso de reparcelamento não pode ser alterado e está previsto pela legislação. 

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico

- Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).     

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico:

1) Acesse o Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

2) Clique em “consulta e pagamento”; 

3) Escolha o critério e insira a informação solicitada conforme a tabela acima (por exemplo: para o débito de IPTU, inserir o número de contribuinte – SQL); 

4) Clique em Consultar; 

5) Clique em “Simular parcelamento”; 

6) Insira a quantidade de parcelas, observado o limite de prestações informado pelo site, e clique em Efetuar a Simulação; 

7) Por fim, clique em Emitir a Primeira Parcela. 

* O pagamento poderá levar até 3 dias úteis para ser processado pelo sistema da dívida ativa. A baixa no sistema do CADIN pode levar mais 5 dias úteis depois da baixa na dívida ativa. 

LEGISLAÇÃO 

-Portaria PGM nº 16/2014 (link direciona para portal externo);

Portaria FISC.G nº 2/22 (link direciona para portal externo);

Portaria FISC.G nº 1/23 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES 

- Os valores pagos no acordo rompido são automaticamente descontados a cada pagamento. Assim, o reparcelamento será sempre sobre o valor que está faltando; 

- Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 150,00. Para débitos de responsabilidade de Microempreendedor Individual optante do Simples Nacional – SIMEI, o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00; 

- Se o valor total do débito estiver acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), é necessário o uso da senha web para efetivar o acordo;

- O não pagamento de qualquer parcela até o último dia do mês [com expediente bancário] seguinte ao do seu vencimento será motivo de rompimento automático do acordo (lembrando que é possível emitir a parcela até o último dia do mês [com expediente bancário] seguinte ao do seu vencimento para evitar o rompimento. Após este prazo, é necessário aguardar o rompimento no sistema para realizar um novo acordo). Serão permitidos apenas 3 reparcelamentos, exigindo-se a entrada de 5, 10ou 15% do valor do débito conforme se trate do primeiro, segundo ou terceiro reparcelamento;

- Para débitos do Simples Nacional, o rompimento ocorre após a terceira parcela em aberto (consecutiva ou não), inexistindo limite para o número de reparcelamentos, sendo exigida a entrada de 10% do valor do débito para o primeiro reparcelamento e de 20% para reparcelamentos subsequentes.  Para esses débitos não é possível gerar a parcela em atraso - elas deverão ser pagas após o término do acordo clicando na opção "pagamento à vista";

- Em caso de dúvidas, no Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa e você pode buscar informações por palavras chave como por exemplo "consulta IPTU”. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município – FISC/PGM 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM)

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município; 

-Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;  

-Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;  

-Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 06/03/2023

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