Informações sobre Alimentação escolar - Pedir dieta especial para estudante
O QUE É
Requisição de dieta especial para estudantes que tenham restrições alimentares por motivos de saúde.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver necessidade de dieta especial para algum(a) estudante da Rede Municipal de Educação.
PÚBLICO-ALVO
Estudantes da Rede Municipal de Educação que tenham necessidade de dieta especial por restrições alimentares em função de questões de saúde.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
Documento de identificação do responsável (RG, CNH, CPF ou RNE);
Laudo médico recente prescrito por médico ou nutricionista ou fonoaudiólogo (quando dieta pastosa) indicando o diagnóstico ou hipótese diagnóstica ou CID, além dos alimentos que podem ou não serem consumidos (quando houver).
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
Diretamente na unidade escolar onde o(a) aluno(a) está matriculado (clique aqui para acessar os endereços).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Ir até a unidade escolar na qual o(a) estudante com restrições alimentares está matriculado(a);
2) Fazer a solicitação de dieta especial, entregando a documentação necessária;
3) A escola encaminhará o pedido à Diretoria Regional de Educação (DRE), que por sua vez o enviará à Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação (CODAE/SME);
4) A equipe técnica da CODAE elaborará e enviará à escola um parecer, com as orientações de cardápio diferenciado para o(a) estudante;
5) A escola informará a família assim que receber o parecer e iniciar o fornecimento da alimentação adequada.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 12.982/2014 (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
No caso de alta médica, a pessoa responsável pelo(a) aluno(a) deverá entregar o laudo de alta médica na Unidade Escolar para que a escola faça o devido encaminhamento para cancelamento da dieta para o(a) aluno(a).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Educação - SME
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Você pode registrar sua manifestação sobre este serviço na Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 26/06/2021
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