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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre ISS (Construção Civil) - Certificado de quitação do ISS da construção civil

O QUE É

O serviço consiste na emissão do Certificado de Quitação do ISS referente à prestação de serviço de execução de obra de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma de determinado edifício. A emissão do Certificado será concluída somente após a realização da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) e o pagamento do imposto (ISS).

QUANDO SOLICITAR

Quando houver necessidade de expedição do certificado de quitação do ISS da construção civil ou do Auto de Conclusão.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa física ou jurídica.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

É necessário ter Senha Web (para mais informações sobre Senha Web, clique aqui) ou Certificado Digital.

Observação: Ao acessar o sistema DTCO, automaticamente será apresentada na tela inicial as obras vinculadas ao CPF ou CNPJ do contribuinte.

PRAZO MÁXIMO

30 dias a contar da apresentação da documentação.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:

Praça de atendimento - Praça do Patriarca, 69 - Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (Consulte endereço no mapa - link direciona para portal externo).

Eletrônico:

Página do ISS da construção civil (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar o link disponibilizado;

2) Clicar em ""Acesso ao Sistema"";

3) Optar por uma das duas alternativas de entrada no aplicativo: “Senha WEB” ou “Certificado Digital”;

4) Identificado o contribuinte, é mostrada a relação das obras associadas ao contribuinte. Localizar o seu expediente a partir do qual se deseja fazer a Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO;

5) Caso o expediente não seja localizado, acessar a opção de “Nova Declaração” (indicada em vermelho) e escolher uma das opções: “Alvará posterior à 30/06/1997” ou “Alvará anterior à 01/07/1997” ou “Processo” ou ""Sem Expediente”;

6) Se escolhido ALVARÁ POSTERIOR À 30/06/1997: Informar o número do alvará. Serão apresentados os dados da obra relativa ao “Número do Alvará” informado anteriormente;

7) Preencher os dados solicitados. Para finalizar esta etapa, dar o “aceite” das condições legais envolvidas na declaração; para tanto, informar “Data de conclusão da obra”;

8) Se não há pendências identificadas pelo sistema e o contribuinte não deseja apresentar dedução/não-incidência do ISS, a guia de pagamento pode ser emitida imediatamente pelo contribuinte, sem necessidade de atendimento presencial;

9) Caso o contribuinte deseje informar deduções, o aplicativo permite que se registre os valores dedutíveis ou de não incidência do ISS; basta assinalar as opções “Sim” e “Confirma”;

10) Após confirmação, serão mostradas duas novas opções: “Mão de Obra Terceiros” e “Mão de Obra Própria”; cada uma deverá ser acionada e ter seus dados informados, se aplicável;

11) A existência de dados de deduções indica que é necessário realizar o agendamento eletrônico (clique aqui) para atendimento presencial na Secretaria de Finanças. Desta forma, a situação “Pendência” será analisada, conforme a orientação para apresentação de documentos contida na página da DTCO.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011.

OBSERVAÇÕES

Quando solicitado pela Administração Tributária, o proprietário ou responsável deverá realizar AGENDAMENTO ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO (clique aqui) e comparecer, no dia e horário agendados, pessoalmente ou através de representante autorizado, ao local designado para apresentar os documentos listados no link: clique aqui.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda - SF

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 30/03/2022

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