Informações sobre Seguro Desemprego - Solicitar habilitação
O QUE É
É um benefício temporário, destinado a prestar assistência financeira ao trabalhador desempregado, em consequência de demissão sem justa causa, e auxiliar na qualificação profissional e reinserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.
QUANDO SOLICITAR
Quando trabalhador formal ou doméstico for demitido sem justa causa e estiver de posse da documentação necessária para solicitar o benefício.
O trabalhador formal deve solicitar o seguro no prazo de 07 a 120 dias, contados a partir da data de demissão.
O trabalhador doméstico deve solicitar o seguro no prazo de 07 a 90 dias, contados a partir da data de demissão.
PÚBLICO-ALVO
Trabalhador(a) desempregado(a) em consequência de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e trabalhador(a) comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos:
- TRABALHADOR FORMAL:
- Ter sido dispensado(a) involuntariamente;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada (exceto auxílio acidente ou pensão por morte);
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares;
- Possuir a quantidade de salários e meses trabalhados conforme a quantidade de solicitações, como especificado abaixo:
1ª Solicitação:
- 12 salários nos últimos 18 meses (consecutivos ou não)
- 12 meses trabalhados* nos últimos 36 meses
2ª Solicitação:
- 09 salários nos últimos 12 meses (consecutivos ou não)
- 09 meses trabalhados* nos últimos 36 meses
3ª Solicitação e posteriores:
- Ter recebido no mínimo 06 salários consecutivos
- Possuir 06 meses trabalhados* nos últimos 36 meses
*Considera-se “mês trabalhado” o tempo igual ou superior a quinze dias, enquanto que para ser considerado “salário”, basta um dia trabalhado dentro do mês.
- TRABALHADOR DOMÉSTICO
1) Ter sido dispensado(a) involuntariamente;
2) Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada (exceto auxílio acidente ou pensão por morte);
3) Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares;
4) Ter trabalhado como empregado (a) doméstico (a) por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
Documentos necessários:
- TRABALHADOR FORMAL:
- Documento de Identificação com foto (original ou cópia autenticada);
- Número do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Carteira de Trabalho, com a anotação do contrato de trabalho, data de dispensa e demais anotações necessárias;
- Cartão do PIS (Programa de Integração Social), extrato atualizado ou Cartão Cidadão;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ou comprovante de saque do FGTS;
- Requerimento do Seguro Desemprego (em duas vias, emitido pela empresa, pelo aplicativo Empregador Web);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), devidamente acompanhado do Termo de Quitação ou de Homologação.
- TRABALHADOR DOMÉSTICO:
1) Documento de Identificação com foto;
2) Número do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
3) Carteira de Trabalho, com anotação do contrato de trabalho doméstico, com a data de dispensa;
4) Cartão do PIS (Programa de Integração Social), extrato atualizado ou Cartão Cidadão;
5) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, atestando a dispensa sem justa causa.
PRAZO MÁXIMO
A primeira parcela do seguro é liberada em 30 dias após a habilitação do requerimento, caso este seja liberado pelo sistema.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Aplicativo SINE fácil (link direciona para portal externo);
- Portal Emprega Brasil (link direciona para portal externo).
Presencial:
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Ir a uma das unidades do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (CATe) ou Descomplica;
2) Solicitar o serviço de habilitação do seguro-desemprego;
3) A pessoa responsável pelo atendimento fará a organização da documentação;
4) Preenchimento ou atualização do cadastro;
5) Preenchimento dos dados do requerimento de seguro-desemprego;
6) Busca de vagas;
7) Resultado do requerimento (com a quantidade de parcelas ou o motivo do bloqueio).
LEGISLAÇÃO
- Lei 7.998, de 11 de Janeiro de 1990 (link direciona para portal externo);
- Resolução CODEFAT 467, de 21 de Dezembro de 2005 (link direciona para portal externo);
- Resoluções CODEFAT (link direciona para portal externo);
- Lei Complementar Nº 150, de 1º de Junho de 2015 (link direciona para portal externo);
- Lei Nº 13.134, de 16 de Junho de 2015 – Altera a Lei 7.998/1990 (link direciona para portal externo);
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço. Entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 27/04/2022
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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