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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre COHAB - Quitar ou reduzir saldo devedor utilizando FGTS

O QUE É 

É a solicitação para quitar o saldo devedor ou reduzir uma parte das parcelas do financiamento da COHAB, usando o saldo do FGTS. 


QUANDO SOLICITAR

A qualquer momento.


PÚBLICO-ALVO

Proprietário(a) do imóvel financiado pela COHAB, participante do contrato ou representante legal, desde que seja titular da conta do FGTS.


REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Requisitos:

- Ser titular da conta do FGTS, seja como proprietário (a) do imóvel financiado pela COHAB, participante do contrato ou representante legal.

- Possuir FGTS há no mínimo 3 anos;

- Possuir saldo na conta do FGTS;

- Estar em dia com as prestações ou colocar as prestações em dia, no ato ou após o pagamento da 1ª prestação da renegociação.


Documentos a serem entregues:

- Formulário DAMP  (fornecido pela COHAB no momento da solicitação presencial e que deve ser assinado pela(o) titular da conta do FGTS a ser utilizada) - cópia.

- Requerimento a ser preenchido no momento da solicitação presencial  (assinado por um dos participantes ou representante legal) - cópia;


Documentos a serem apresentados:
- Contrato de Compromisso de Compra e Venda assinado - original;
- Carteira de trabalho (com o registro da empresa a ser utilizado o FGTS) - original; 

- Cartão do PIS ou PASEP - original;
- CPF - original;
- Documento de Identidade - original;
- Certidão de Nascimento ou Casamento, ou declaração  de união estável - original; 
- Extrato atualizado da conta do FGTS a ser utilizado - original;


Informações necessárias:
- Número do CNPJ e endereço da empresa depositária do FGTS.

Caso o nome e o endereço da empresa não constem ou não estejam legíveis na Carteira de Trabalho, será necessário anexar uma declaração da própria empresa com nome e endereço.


TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.


CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico: 

 Portal da COHAB (link direciona para portal externo);


Presencial: 

Agência de Atendimento da COHAB - Av. São João, 299, Centro.  Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h com agendamento prévio pelo  Portal da COHAB (link direciona para portal externo) ou ligando para a Central SP156.  

Descomplica SP Cidade Tiradentes - Estrada Iguatemi, 7001 – Jardim Pedra Branca – Cidade Tiradentes - (clique aqui conferir os endereços) – Atendimento de segunda a sexta feira, das 8h às 17h 

- Descomplica SP São Miguel - Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para ver no mapa).


PRINCIPAIS ETAPAS 

Para fazer agendamento em uma Agência de Atendimento COHAB:

1) Acessar o Portal da COHAB (link direciona para portal externo)

2) Ler as instruções e preencher o requerimento para realizar o agendamento; 

3) Logo depois, uma senha (número da solicitação) será enviada, junto com a relação de documentos necessários para a solicitação. Após fazer seu agendamento, você terá 20 dias corridos para entregar os documentos.


Presencial: 

1) Comparecer no dia e horário agendado com os documentos necessários para a solicitação;

2) Após fazer a solicitação, a equipe técnica da COHAB entrará em contato dentro do prazo estipulado.


LEGISLAÇÃO

Resolução 4.676 de 31/7/2018 do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) - (link direciona para portal externo).


OBSERVAÇÕES

- A(o) cônjuge da(o) titular do contrato poderá utilizar o seu FGTS desde que seja co-participante e seja casada(o) em regime parcial de bens para imóvel adquirido após o casamento ou casada(o) em regime universal de bens para imóvel adquirido antes do casamento por uma das partes, de acordo com o pacto antenupcial.
- O abatimento só poderá ser feito no financiamento base, não pode ser utilizado para abatimento de prestações de renegociação de dívida. 


ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB.


MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria através do Portal da COHAB (link direciona para portal externo).

Criado em: 21/02/2018

Atualizado em: 09/04/2024

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