Informações sobre Dívida Ativa - Reparcelar débito(s)
O QUE É
É o serviço para a pessoa que parcelou sua dívida, teve seu acordo rompido pelo não pagamento de alguma parcela e deseja realizar um novo parcelamento.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver rompimento do parcelamento, que acontece automaticamente após o não pagamento de qualquer parcela até o último dia do mês seguinte (com expediente bancário) ao do seu vencimento.
A parcela em atraso pode ser gerada até o último dia do mês [com expediente bancário] seguinte ao do seu vencimento – com acréscimos legais. Após esse prazo não é mais possível gerá-la e o acordo entra em rompimento pelo sistema. Um novo parcelamento poderá ser realizado 75 dias após o vencimento da parcela não paga.
*Débitos do Simples Nacional: o rompimento ocorre após a terceira parcela em aberto, consecutiva ou não. Para esses débitos não é possível gerar a(s) parcela(s) em atraso durante o acordo - elas devem ser geradas ao final, após o pagamento da última parcela.
PÚBLICO-ALVO
Pessoa que parcelou débito na dívida ativa e teve ele rompido pelo não pagamento de alguma parcela.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitar o serviço:
Para cada tipo de débito há um número atrelado à cobrança que deve ser informado para realizar o serviço, conforme a tabela abaixo – consulte o número atrelado ao débito (link direciona para portal externo):
PRAZO MÁXIMO
Imediato, após 75 dias do vencimento da parcela não paga (lembrando que você consegue emitir a parcela em atraso até o último dia do mês seguinte [com expediente bancário] ao do seu vencimento para evitar o rompimento).
*Para débitos do Simples Nacional, veja as regras específicas no item acima, "quando solicitar".
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Nos casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira parcela é maior. O valor da entrada, de 5%, 10% ou 15% do total da dívida, no primeiro, segundo e terceiro reparcelamento, respectivamente, será cobrada no primeiro boleto do acordo de reparcelamento.
Atenção: para débitos do Simples Nacional não há limite para o número de reparcelamentos, sendo exigida a entrada de 10% do valor do débito para o primeiro reparcelamento e de 20% para reparcelamentos subsequentes.
O valor de entrada em caso de reparcelamento não pode ser alterado e está previsto pela legislação.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse o Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Clique em “consulta e pagamento”;
3) Escolha o critério e insira a informação solicitada conforme a tabela acima (por exemplo: para o débito de IPTU, inserir o número de contribuinte – SQL);
4) Clique em Consultar;
5) Clique em “Simular parcelamento”;
6) Insira a quantidade de parcelas, observado o limite de prestações informado pelo site, e clique em Efetuar a Simulação;
7) Por fim, clique em Emitir a Primeira Parcela.
* O pagamento poderá levar até 3 dias úteis para ser processado pelo sistema da dívida ativa. A baixa no sistema do CADIN pode levar mais 5 dias úteis depois da baixa na dívida ativa.
LEGISLAÇÃO
- Portaria PGM nº 16/2014 (link direciona para portal externo);
- Portaria FISC.G nº 2/22 (link direciona para portal externo);
- Portaria FISC.G nº 1/23 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Os valores pagos no acordo rompido são automaticamente descontados a cada pagamento. Assim, o reparcelamento será sempre sobre o valor que está faltando;
- Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 150,00. Para débitos de responsabilidade de Microempreendedor Individual optante do Simples Nacional – SIMEI, o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00;
- Se o valor total do débito estiver acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), é necessário o uso da senha web para efetivar o acordo;
- O não pagamento de qualquer parcela até o último dia do mês [com expediente bancário] seguinte ao do seu vencimento será motivo de rompimento automático do acordo (lembrando que é possível emitir a parcela até o último dia do mês [com expediente bancário] seguinte ao do seu vencimento para evitar o rompimento. Após este prazo, é necessário aguardar o rompimento no sistema para realizar um novo acordo). Serão permitidos apenas 3 reparcelamentos, exigindo-se a entrada de 5, 10ou 15% do valor do débito conforme se trate do primeiro, segundo ou terceiro reparcelamento;
- Para débitos do Simples Nacional, o rompimento ocorre após a terceira parcela em aberto (consecutiva ou não), inexistindo limite para o número de reparcelamentos, sendo exigida a entrada de 10% do valor do débito para o primeiro reparcelamento e de 20% para reparcelamentos subsequentes. Para esses débitos não é possível gerar a parcela em atraso - elas deverão ser pagas após o término do acordo clicando na opção "pagamento à vista";
- Em caso de dúvidas, no Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa e você pode buscar informações por palavras chave como por exemplo "consulta IPTU”.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município – FISC/PGM
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 06/03/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS