Denunciar violação de direitos humanos da população em situação de rua
Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre um Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.
O QUE É
Serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias e reclamações sobre violação de direitos humanos da população em situação de rua.
QUANDO SOLICITAR
- sempre que uma pessoa em situação de rua sentir que teve seus direitos violados ou não atendidos.
- Sempre que uma pessoa se deparar com a omissão ou alguma irregularidade cometida por agente público no tratamento com pessoas em situação de rua, seja em serviços de atendimento, acolhimento ou outras abordagens.
PÚBLICO-ALVO
Vítima ou pessoa que presencie violação de direitos humanos de pessoa(s) em situação de rua.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias:
- Informação sobre quem sofreu a violação;
- Informações sobre quem praticou a violação;
- Descrição da ocorrência.
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156.
Telefônico:
Central de Atendimento SP156.
Presencial:
- Unidade Móvel do Centro de Promoção e Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua (CPD): Clique aqui para acessar o cronograma da Unidade Móvel (link direciona para portal externo).
- Ouvidoria de Direitos Humanos: Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. (Clique aqui para ver a localização no mapa (link direciona para portal externo). veja no mapa).
- Descomplica SP
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicite o serviço em um dos canais de atendimento;
2) Caso escolha fazer pelo Portal de Atendimento SP156, preencha o formulário (clique aqui);
3) A equipe técnica receberá sua denúncia e encaminhará ao órgão responsável por apuração;
4) A equipe técnica irá monitorar o encaminhamento da denúncia e informará à pessoa denunciante sobre o resultado. Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação na aba “Minhas solicitações”.
LEGISLAÇÃO
Decreto Federal nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009 (link direciona para portal da legislação)
Lei Estadual nº 16.544 de 06 de outubro de 2017 (link direciona para portal da legislação);
Lei Municipal nº 17.252 de 26 de dezembro de 2019 (link direciona para portal da legislação);
Lei Municipal nº 15.913, de 16/12/13 (link direciona para portal da legislação);
Lei Municipal nº 12.316, de 16/4/97 (link direciona para portal da legislação);
Decreto Municipal nº 53.795, de 25/3/13 (link direciona para portal da legislação);
Decreto Municipal nº 59.246/2020 (link direciona para portal da legislação);
Portaria Intersecretarial nº 01/SMPR/SMDHC/SMADS/2017 (link direciona para portal da legislação);
Portaria nº 002/SMDHC/2019 (link direciona para portal da legislação).
OBSERVAÇÕES
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), na Rua Dr. Falcão Filho, 69 - Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 05/04/2018
Atualizado em: 23/11/2022