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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Guarda Civil Metropolitana - Avisar emergência

O QUE É

É o registro de ocorrências emergenciais para a Guarda Civil Metropolitana (GCM). A partir da ocorrência, a Guarda irá ao local e acionará outros órgãos responsáveis. O atendimento de ocorrências também pode ser solicitado por outros órgãos.

QUANDO SOLICITAR

Em casos de flagrante delito (agressão, roubo, furto, dano, ameaça, etc.) ou outras situações de risco a segurança.

Exemplos: 

- Abandono de pessoa;

- Agressão;

- Alarme disparado;

- Ameaça;

- Apoio a agente público;

- Comércio irregular;

- Corrupção de menor;

- Crimes contra o meio ambiente;

- Dano ao patrimônio;

- Desacato a agente público;

- Descarte de entulho em flagrante;

- Desentendimento;

- Extorsão;

- Invasão;

- Manifestação pública;

- Ocorrência em cemitério;

- Outras ocorrências em escolas;

- Perturbação do sossego;

- Pichação;

- Roubo ou tentativa de roubo;

- Soltura de balões ou fogos;

- Tumulto;

- Veículo abandonado em equipamentos municipais.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço completo da ocorrência;

- Outras informações sobre a ocorrência (podem variar, conforme a situação).

PRAZO MÁXIMO

Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Não há.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Telefônico:

- Central Telefônica 153;

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Registrar a ocorrência ou pedir a informação por meio da Central Telefônica 153 ou 156;

2) Em caso de registro de ocorrência, fornecer as informações necessárias, conforme atendente solicitar;

3) A equipe técnica irá até o local analisar a situação;

4) A equipe técnica irá até o local analisar a situação;

5) Conforme a ocorrência, a equipe técnica irá garantir a segurança do local;

6) Se necessário, a equipe técnica acionará outros órgãos para auxiliar;

7) Ao ser concluída, a ocorrência apresentará o status "finalizado" e a cidadã ou o cidadão que registrar a ocorrência de forma identificada receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a as providências adotadas.

LEGISLAÇÃO

 

- Constituição Federal (Artigo 144, parágrafo 8º);

- Lei Federal 13022, de 08 de agosto de 2014;

- Lei Municipal 13.866 de 02 de setembro de 2004; 

- Código Penal.

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 23/09/2022

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