Informações sobre Transporte Escolar Gratuito - TEG
O QUE É
O Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito foi criado para garantir a estudantes o acesso às escolas municipais de forma gratuita. O transporte leva as crianças de suas residências até as escolas e/ou instituições parceiras de educação especial e, depois, de volta para casa. É obrigatória a presença do responsável no momento do embarque dela no transporte escolar e no retorno, no horário e local estabelecidos.
QUANDO SOLICITAR
Não é necessário fazer solicitação. O sistema de matrícula classifica automaticamente os estudantes que têm direito ao Programa cruzando os dados cadastrais com os critérios de atendimento. O responsável saberá se o(a) estudante tem direito ao transporte escolar gratuito no ato da matrícula e/ou da rematrícula.
PÚBLICO-ALVO
Estudantes da Rede Municipal que tenham até 12 anos de idade e que morem a partir de 2 (dois) quilômetros da Unidade Educacional na qual estiverem regularmente matriculados, considerando a rota a pé.
Para estudantes com deficiência, transtornos educacionais globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, não há limite de faixa etária a ser atendida. São atendidos também irmãos de estudante com deficiência (desde que dentro da faixa etária e matriculados no mesmo período) e estudantes que tenham em seu trajeto para a escola barreira física sem possibilidade de rota alternativa, além de estudante com doença crônica devidamente comprovada por laudo médico.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos para ter direito ao Transporte Escolar Gratuito:
- Ser estudante da Rede Municipal de Ensino;
- Ter até 12 anos ou, para estudantes mais velhos, possuir deficiência, transtornos educacionais globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação ou doença crônica devidamente comprovada por laudo médico, ou ainda, ser irmã(o) de estudante com deficiência (desde que dentro da faixa etária e matriculados no mesmo período);
- Morar a mais de 2 quilômetros da Unidade Educacional na qual o(a) estudante está matriculado, considerando a rota a pé ou ter em seu trajeto para a escola barreira física sem possibilidade de rota alternativa.
PRAZO MÁXIMO
Dentro do ano letivo.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Não é necessário fazer solicitação. Caso a pessoa responsável tenha dúvida se tem ou não direito ao transporte escolar gratuito, consultar a unidade escolar na qual a criança está matriculada - clique aqui e consulte endereços e telefones.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) A escola mantém as informações cadastrais dos(as) estudantes atualizadas, para identificação e classificação automática do público que tem direito ao benefício;
2) A escola entra em contato com a família para verificar o interesse no transporte escolar gratuito;
3) Em caso afirmativo, a Diretoria Regional de Educação indicará o condutor que prestará o serviço.
LEGISLAÇÃO
Instrução Normativa 27/2020 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Caso os(as) responsáveis optem por manter o(a) estudante matriculado em unidade distante mais de 2 km de sua casa por PREFERÊNCIA da família (ou seja, havia vaga em escola municipal mais próxima, mas a família optou por outra unidade), o(a) estudante não será incluído no Programa TEG.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Educação – SME
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 06/03/2017
Atualizado em: 25/02/2021
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