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Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Apoio à aprendizagem - Solicitar acompanhamento para inclusão de alunos (CEFAI)

O QUE É  

É a solicitação para que estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou superdotação tenham acompanhamento do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI) dentro das escolas. 

O Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI) acompanha os alunos com deficiência (visual, auditiva, física ou intelectual), transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.  

O Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI) responde pelas informações sobre Educação Especial; analisa a demanda do território, orienta a elaboração e execução do Plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE); acompanha, avalia e reorienta as ações desenvolvidas pelo Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE); articula as ações intersetoriais e intersecretariais e realiza o AEE itinerante nas 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs), quando necessário. Além disso, oferta ações formativas com temáticas da Educação Especial, na perspectiva inclusiva.   

QUANDO SOLICITAR  

A equipe escolar, após a matrícula, realizará o acompanhamento das aprendizagens, avaliações pedagógicas e, caso necessário, entrará em contato com o Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI), em qualquer tempo, solicitando o acompanhamento educacional especializado para o estudante.

PÚBLICO-ALVO  

Estudantes com deficiência (visual, auditiva, física, intelectual, múltipla ou com surdocegueira), transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do espectro do autismo, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância ou altas habilidades/superdotação. 

A solicitação do serviço deve ser feita pela escola em parceria com os responsáveis pelo estudante.   

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES  

Informações necessárias para solicitação:

- Inicialmente, não é necessário o envio de uma documentação específica. Durante o processo de encaminhamento pela escola, a equipe poderá solicitar informações e/ou documentos à família.    

PRAZO MÁXIMO  

Conforme o encaminhamento realizado pela escola junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI) da Diretoria Regional de Educação correspondente.  

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO  

Gratuito.  

CANAIS PARA SOLICITAR  

Presencial:

- Na Unidade Educacional na qual o(a) estudante está matriculado(a).

Para consultar os endereços das escolas, clique aqui (link direciona para portal externo)

A partir do primeiro contato, após a matrícula e constatada a necessidade, a equipe escolar fará os encaminhamentos.  

PRINCIPAIS ETAPAS  

Presencial:

1) Comparecer na escola da rede municipal de educação em que o(a) estudante está matriculado(a) para uma conversa inicial com a equipe gestora. Solicitar ao (à) diretor (a) ou coordenador (a) pedagógico(a) o acompanhamento do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI);     

2) O responsável deve contribuir com a avaliação pedagógica/estudo de caso e análise sobre a necessidade de apoio, realizada pela escola em conjunto com o CEFAI, informando sobre a rotina do(a) estudante: atendimentos, terapias e/ou encaminhamentos médicos;  

3) Aguardar a avaliação pedagógica/estudo de caso da equipe escolar e resposta da escola sobre a necessidade do(a) estudante contar com acompanhamento do CEFAI;

4) Em caso positivo, acompanhar e contribuir com o trabalho que será realizado pela equipe do CEFAI.    

LEGISLAÇÃO  

Decreto Nº 57.379/2016 (link direciona para portal externo) 

Portaria Nº 8.764/2016 (link direciona para portal externo) 
OBSERVAÇÕES  

- O serviço de itinerância dos CEFAIs também é realizado de ofício, mesmo que não haja solicitação da escola.   

ÓRGÃO RESPONSÁVEL  

Secretaria Municipal de Educação - SME    

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO  

Para registrar reclamação, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM)

-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);  

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);  

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo)

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 17/11/2022

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