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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre CADIN - Recurso de multa inscrita no CADIN (Dívida Ativa)

O QUE É

Defesa contra a inscrição de multas de trânsito no CADIN (Cadastro Informativo Municipal)

As multas de trânsito aplicadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET/DSV) que não forem pagas no prazo, não possuírem algum impedimento administrativo ou judicial para a sua cobrança e para as quais já não há nenhuma possibilidade recurso administrativo contra a aplicação de penalidade à infração de trânsito (como recursos à Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI ou ao O Conselho Estadual de Trânsito - Cetran) são inscritas preliminarmente no CADIN Municipal, sendo enviada ao(à) cidadão(ã) a “Comunicação de Persistência do Débito”. 

QUANDO SOLICITAR

Quando o(a) cidadão(ã) desejar se defender da inscrição de dívidas de multas de trânsito no CADIN Municipal.

O prazo máximo para entrar com defesa é de 30 dias após a emissão da “Comunicação de Persistência do Débito”.

Principais casos para defesa contra a inscrição do nome do(a) cidadão(ã) no CADIN Municipal:

1) Venda do veículo em data anterior a realização das infrações;

2) Compra do veículo em data posterior a realização das infrações;

3) Furto ou roubo do veículo em data anterior a realização das infrações.

A apresentação de defesa contra a inscrição preliminar no CADIN Municipal interrompe, até o seu julgamento, o prazo de 30 dias para inscrição definitiva da multa no CADIN Municipal. 

PÚBLICO-ALVO

Cidadão(ã) proprietário(a) de veículo com multa de trânsito já inscrita preliminarmente no CADIN Municipal ou que tenha sido indicado(a) como condutor(a) do veículo envolvido na infração de trânsito e cuja multa já foi inscrita preliminarmente no CADIN Municipal.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:

- Requerimento simples contendo ao menos as seguintes informações:

  • Nome completo do(a) cidadão(ã);
  • Números de telefone e endereço de email (se tiver);
  • Número do documento oficial de identificação (RG);
  • Endereço completo (incluindo CEP);
  • Argumentos detalhados da defesa;
  • Data e assinatura do(a) cidadão(ã).

Anexar ao requerimento a cópia simples dos seguintes documentos:

- “Comunicado de Persistência do Débito”;

- Documento de identificação oficial com foto que comprove a autenticidade da assinatura feita no requerimento (como RG ou Carteira Nacional de Habilitação).

Outros documentos úteis para a defesa:

Nos casos de transferência do veículo antes ou depois da realização das infrações que resultaram nas multas:

- Certificado de Registro do Veículo - CRV com autorização da transferência (cópia - frente e verso);

- Bloqueio do veículo junto ao Detran (cópia);

- Ativo de comunicação de venda expedido pelo Detran (cópia);

- Certidão emitida pelo Cartório de termo de comparecimento por autenticidade objetivando a transferência do veículo (cópia).

Nos casos de multas por infrações de trânsito praticadas após furto ou roubo do veículo:

- Boletim de Ocorrência de furto/roubo do veículo (cópia);

- Declaração da recuperação ou não do veículo.

PRAZO MÁXIMO

20 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Correios:

Os documentos devem ser enviados para a  Caixa Postal 25.966. CEP 05513-970. São Paulo/SP. Consulte os endereços das agências dos Correios (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Envie os documentos necessários à caixa postal informada acima;

2) A Autoridade de Trânsito Municipal recebe o requerimento;

3) O requerimento é enviado à Comissão responsável pela análise;

4) O requerimento é analisado pela Comissão;

5) Se o requerimento for aceito: O registro do nome do(a) cidadão(ã) no CADIN Municipal é cancelado em relação à multa defendida. 

6) Se o requerimento for negado (registro do nome do(a) cidadão(ã) no CADIN Municipal mantido): É reiniciada a contagem de prazo para inclusão definitiva do nome do(a) cidadão(ã) no CADIN Municipal em 5 dias após a emissão da comunicação do resultado do requerimento ao(à) cidadão(ã).

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 14.094 de 6 de dezembro de 2005 (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 47.096 de 21 de março de 2006 (link direciona para portal externo);  

Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes nº 132 de 10 de junho de 2006 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Consulte os débitos já inscritos no CADIN Municipal (link direciona para portal externo). 

A inscrição do nome do(a) cidadão(ã) ou da pessoa jurídica no CADIN Municipal acarreta algumas sanções administrativas na esfera municipal, como a impossibilidade de:

- Firmar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;

- Receber repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;

- Receber a concessão de auxílios e subvenções;

- Receber a concessão de incentivos fiscais e financeiros;

- Receber ressarcimento da taxa de inspeção veicular;

- Receber benefícios da Nota Fiscal Paulistana;

- Ocupar cargos públicos municipais.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT

Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 10/12/2021

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