Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA) – Fazer inscrição
O QUE É
É o registro de estabelecimentos que comercializam (criação com intuito de venda, ou, apenas venda) de cães e gatos no Município de São Paulo.
QUANDO SOLICITAR
Quando o estabelecimento realizar as atividades de comercialização de cães e gatos no Município de São Paulo.
A inscrição no Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA) precisa ser feita em até 30 dias após o pré-cadastro no Sistema de Identificação e Cadastro de Animais Domésticos (SICAD).
PÚBLICO-ALVO
Estabelecimentos de criação com finalidade de venda de cães e gatos, e estabelecimentos que vendem cães e gatos no Município de São Paulo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisito:
- Usuário e senha do Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD).
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
- Ato constitutivo (contrato social, estatuto social, certificado MEI, declaração de empresário) - cópia digitalizada;
- Documento de comprovação de habilitação profissional do responsável técnico - cópia digitalizada;
- Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária - cópia digitalizada;
- Documento de comprovação de vínculo do responsável técnico - cópia digitalizada;
- Anotação de responsabilidade técnica (ART) - cópia digitalizada.
Informações necessárias para solicitação:
- Nome;
- Número do CPF;
- E-mail.
PRAZO MÁXIMO
90 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Sistema de Identificação e Cadastro de Animais Domésticos - para pré-cadastro (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse o Sistema de Identificação e Cadastro de Animais Domésticos (SICAD) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)
2) Caso não tenha cadastrado uma senha, preencha seu CPF ou CNPJ e clique em “Não possui senha?”, caso já tenha cadastro, preencha seu CNPJ/CPF, senha, código da imagem e clique em “Entrar”;
3) Preencha os dados do estabelecimento e no campo obrigatório “É um estabelecimento CMCA:?:*”, escolher a opção “SIM”;
3) Acesse o Portal SP156 e solicite a inscrição no CMCA preenchendo o formulário e anexando os documentos exigidos, no prazo de até 30 dias corridos a partir da data em que preencher o formulário online de requerimento no SICAD;
3) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão;
4) Após a informação de que o cadastro foi efetuado, a pessoa solicitante precisará entrar no SICAD com usuário e senha previamente cadastrados e acessar a inscrição no menu “Estabelecimento”, na aba “Situação do Cadastro”.
5) A qualquer momento a pessoa solicitante pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Para acompanhar por meio do Portal SP156, clique aqui.
LEGISLAÇÃO
Portaria SMS.G n°1.100/2018 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
O estabelecimento que criar/reproduzir cães e gatos com a finalidade de venda, também precisa requerer a Licença de Funcionamento Sanitária, caso não possua, ao mesmo tempo em que faz a inscrição no CMCA.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Criado em: 07/08/2019
Atualizado em: 16/03/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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