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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar fiscalização de estacionamentos particulares

O QUE É

É a fiscalização de estacionamentos particulares quanto aos seguintes itens:

- Licença de Funcionamento;

- Falta de comprovante de estacionamento;

- Falta de tabela de preços;

- Falta de seguro de veículos;

- Falta de placa solicitando o uso de farol baixo;

- Falta de piso drenante em estacionamento aberto;

- Estacionamento de veículos de supermercados sem iluminação e/ou vigilância por um período mínimo de 2 horas após o fechamento do supermercado.

QUANDO SOLICITAR

Quando identificar que um estacionamento apresenta as irregularidades acima descritas.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço do estacionamento (se o estacionamento não tiver número, favor colocar o número mais próximo e dar as referências no campo "descrição");

- Tipo de irregularidade;

- Informações complementares (preencher no campo “Descrição”).

PRAZO MÁXIMO

60 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços dos Descomplica SP).

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar um dos canais de atendimento;

2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;

3) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura da área vistoria o local, para identificar a irregularidade no estacionamento. Se houver necessidade, a(o) fiscal lavrará os  autos (multas) de acordo com a legislação vigente;

4) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

*A qualquer momento a pessoa que solicitou o serviço nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.

Acompanhe o andamento do protocolo por meio do Portal SP156.

LEGISLAÇÃO

Lei 16.402/2016 (link direciona para portal externo);

Lei 15.502/2011 (link direciona para potal externo);

Lei 15.200/2010 (link direciona para portal externo)

Lei 11.509/1994 (link direciona para portal externo)

Lei 11.311/1992 (link direciona para portal externo)

Lei 10.581/1988 (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

É possível registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 14/03/2018

Atualizado em: 16/07/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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