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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Trabalho Infantil - Solicitar atendimento social para criança ou adolescente

O QUE É

É a solicitação de atendimento social para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

Trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e/ou de sobrevivência, remunerada ou não, exercidas por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima definida por lei. No Brasil, é proibida qualquer forma de trabalho para menores de 14 anos. Para adolescentes de 14 e 15 anos, o trabalho só é permitido se formalizado na condição de aprendiz. Já para adolescentes de 16 e 17 anos, o trabalho é permitido com algumas restrições e não pode ocorrer em atividades perigosas, insalubres, penosas, noturnas (22h a 5h), que prejudiquem ou impeçam a frequência à escola ou sejam prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, moral, psicológico ou intelectual, entre outras. 
QUANDO SOLICITAR

Sempre que for identificada ou houver suspeita de situações de trabalho infantil.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa que observe uma situação de trabalho infantil pode solicitar o atendimento. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Quando o trabalho infantil ocorre nas ruas:

- Nome da atividade que está sendo realizada pela criança ou adolescente;

- Endereço;

- Número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;

- Descrição física das pessoas a serem abordadas.

Quando o trabalho infantil ocorre em outros espaços:

- Número de crianças  em situação de trabalho infantil:

- Endereço do local em que ocorre o trabalho infantil: 

- Horário em que se dá o trabalho infantil:

- Informação sobre a presença dos pais ou responsáveis:

- Informações do denunciante:

Os órgãos de fiscalização exigem dados do denunciante para o acolhimento das denúncias. É aplicado sigilo sobre esses dados, que pode ser levantado por ordem judicial ou decisão do Promotor do Trabalho.

PRAZO MÁXIMO

Para atendimento social a crianças e adolescentes em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças etc.): até 3 horas.

Para resposta a situações de trabalho infantil em espaços administrados por empresas privadas (ainda que de acesso público): 5 dias

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Telefônico:

- Central de Atendimento SP156.

Presencial:

Centros de Referência de Assistência Social - CRAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo) - Atendimento das 8h às 18h.

Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (link direciona para portal externo) - Atendimento das 8h às 18h.

PRINCIPAIS ETAPAS

Em espaços públicos (ruas, avenidas, praças etc)

1) Fazer a denúncia em um dos canais de atendimento indicados;

2) A Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS) encaminhará a denúncia ao Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) do território para realização de abordagem social;

3) Uma equipe do SEAS realizará a abordagem em até 3 horas;

4) Se a pessoa que fez a denúncia se identificar, receberá um e-mail com informações sobre a abordagem realizada. Caso não se identifique, poderá conferir as informações utilizando seu número de protocolo por um dos canais SP156 (portal ou telefone). A qualquer momento é possível consultar o andamento da sua solicitação através do número do protocolo na aba “acompanhe sua solicitação” (clique aqui);

5) O SEAS encaminhará um relatório para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da região. A partir desse relatório, a criança ou adolescente é incluída no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), que oferece serviços, programas e benefícios para crianças e adolescentes em situação de trabalho e suas famílias, buscando apoiar a superação desta situação.

Em outros espaços: 

1) Fazer a denúncia em um dos canais de atendimento indicados;

2) A Ouvidoria de Direitos Humanos analisará a denúncia, podendo pedir mais informações;

3) Depois que todas as informações necessárias forem enviadas, o caso será encaminhado para o Ministério Público do Trabalho e para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. O caso também pode ser enviado ao núcleo social do Programa Cidade Protetora quando aplicável.

4) O andamento da denúncia poderá ser consultado a qualquer momento através do número do protocolo na aba “acompanhe sua solicitação" (clique aqui)

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - (link direciona para portal externo)

Lei Federal nº. 8.742/1990 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - (link direciona para portal externo)

Convenção OIT nº. 138 - Idade Mínima de Admissão no Emprego (link direciona para portal externo)

Convenção OIT nº. 182 - Lista TIP - Piores Formas de Trabalho Infantil (link direciona para portal externo)

Decreto Federal nº 6.481/2008 - Lista das Piores Forma de Trabalho Infantil (Lista TIP) - (link direciona para portal externo)

Lei Federal nº. 11.542/2007 - Lei da Aprendizagem (link direciona para portal externo)

Portaria nº. 46/SMADS/2010 - Tipificação da Rede Socioassistencial no Município de São Paulo (link direciona para portal externo) 

Portaria nº 002/SMDHC/2019 - Organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos (link direciona para portal externo) 

- Decreto Municipal nº 61.426/2022 - Cria o Programa Cidade Protetora e o Selo Cidade Protetora (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES

- Algumas empresas responsáveis pela administração de espaços abertos ao público na cidade de São Paulo possuem Núcleos Sociais por meio do Programa Cidade Protetora. Esses Núcleos realizam o atendimento a crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil de forma articulada à rede de assistência social. Nesses estabelecimentos, a equipe do Núcleo Social poderá atender uma criança ou adolescente de forma mais imediata. 

- O Ministério Público do Trabalho e a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho não recebem denúncias anônimas. Há sigilo das informações, que pode ser levantado por decisão judicial.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).

-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 05/04/2018

Atualizado em: 03/08/2023

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