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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Cães e gatos invasores de instituições públicas - Solicitar avaliação

O QUE É 

É a avaliação do local em que ocorreu a invasão de cães e/ou gatos e orientação para evitar novas entradas de animais no local. Quando os animais são mantidos por pessoas da instituição pública (possui cuidador/alimentador) são realizadas ações para manter o controle relativo da população animal no local. 

QUANDO SOLICITAR

Quando  houver cães e gatos invasores de instituições públicas.

PÚBLICO-ALVO

Funcionário ou responsável pela instituição pública.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação

- Nome da instituição;

- Ramo da atividade;

- Endereço completo da ocorrência;

- Telefone para contato válido;

- Tipo de animal;

- Se alguém cuida/alimenta o animal;

-Local de permanência do animal;

-Número de animais no local;

-Quanto tempo o animal está no local;

-Descrição detalhada da situação encontrada.

PRAZO MÁXIMO

48 horas. De acordo com a disponibilidade de vagas para alojamento dos animais e condições previstas na legislação. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para consultar endereços das praças de atendimento das Subprefeituras).

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Solicitar o serviço;

2) Preencher o formulário;

3) Será feita uma triagem prévia por telefone e vistoria para verificar se há condições ambientais (alimentação, abrigo e acesso) que estejam favorecendo a entrada e permanência do animal. O gestor da instituição deverá acompanhar os procedimentos e receber as orientações pertinentes;

4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156.

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 15. 023/2009 – Institui o Programa Municipal de Proteção e bem-estar de cães e gatos - PROBEM (link direciona para portal externo).  

Lei Municipal 10.309/87 Art.30 (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES

O animal poderá ser encaminhado a COSAP (Coordenadoria Especial de Proteção e Bem–Estar de Animais Domésticos – COSAP) para adoção.

Esta solicitação pode ser realizada somente pelo responsável da Instituição Pública.

A remoção do animal normalmente não acontece, mas a instituição recebe as orientações pessoalmente ou por telefone dentro da disponibilidade da equipe.  

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Saúde (SMS) - Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA)  

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

É possível registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre este serviço em contato com a Ouvidoria SUS.

Criado em: 13/03/2017

Atualizado em: 14/04/2022

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